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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 107

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500107 107 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MA Lagoa Grande do Maranhão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 76 25/03/2024 59051.030948/2024-12 . MG Arinos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2587 07/03/2024 59051.031128/2024-48 . PA Anapu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 016 23/03/2024 59051.031087/2024-90 . PA Santa Luzia do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 016 02/04/2024 59051.031408/2024-56 . PE Ingazeira Estiagem - 1.4.1.1.0 011 26/03/2024 59051.031247/2024-09 . PE Ipubi Estiagem - 1.4.1.1.0 19 27/03/2024 59051.031387/2024-79 . PE Toritama Estiagem - 1.4.1.1.0 272 20/03/2024 59051.031027/2024-77 . PE Vertente do Lério Estiagem - 1.4.1.1.0 019 03/04/2024 59051.031407/2024-10 . RN Caraúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 026 19/03/2024 59051.030908/2024-71 . RN Florânia Seca - 1.4.1.2.0 06 25/03/2024 59051.031227/2024-20 . RN Parelhas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 048 14/03/2024 59051.030210/2024-55 . RS Cerrito Vendaval - 1.3.2.1.5 3701 22/03/2024 59051.031287/2024-42 . RS Espumoso Vendaval - 1.3.2.1.5 3694 21/03/2024 59051.031097/2024-25 . RS Hulha Negra Vendaval - 1.3.2.1.5 2.729 27/03/2024 59051.031328/2024-09 . RS Lagoa Vermelha Vendaval - 1.3.2.1.5 9.226 26/03/2024 59051.031409/2024-09 . SP Potirendaba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.687 22/03/2024 59051.031307/2024-85 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 190, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, para o ano de 2024, com fundamento no art. 4°, inciso XIX da Lei n° 9.984, de 2000. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 905ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 8 de abril de 2024, considerando o disposto no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, na Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.002932/2018-17, resolve: Art. 1º Estabelecer tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF para o ano de 2024. Art. 2º As tarifas deverão ser pagas pelos Estados beneficiados a partir do início da operação comercial em cada Estado, conforme estabelece o art. 8º da Resolução ANA nº 168, de 2023. Art. 3º A tarifa de disponibilidade para 2024 terá o valor de R$ 0,302/m³. Art. 4º A tarifa de consumo para 2024 terá o valor de R$ 0,208/m³. Art. 5º O valor total da receita requerida para o ano de 2024 consta no Anexo desta Resolução. § 1° O valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao serviço de adução de água bruta do PISF, para o ano de 2024, considerará o período compreendido entre a data de início da operação comercial do PISF e o dia 31 de dezembro de 2024. § 2° A diferença entre os valores a serem pagos pelos Estados que estiverem em operação comercial e o valor necessário à Operadora Federal para executar o serviço de adução de água bruta do PISF em 2024 será devida pela União. Art. 6º Caso haja solicitação de volumes superiores aos previstos no Anexo I da Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, a ANA definirá o valor a ser pago pela Operadora Estadual demandante, considerando o valor de aquisição da energia elétrica para atendimento dessa demanda, observado o limite estabelecido pelas vazões máximas médias mensais previstas no PGA. Art. 7º Caso não constem, nos contratos a serem firmados entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais, garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência, a ANA revisará o valor das tarifas para inclusão da Provisão de Devedores Duvidosos - PDD. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ANEXO Receita Requerida para o ano de 2024 . Estado Receita Requerida (R$) . CE 84.523.963,29 . PB 79.506.115,53 . PE 80.894.795,97 . RN 28.124.942,03 . Total 273.049.816,83 (*)Republicação da Resolução 190, de 10 de abril de 2024, por ter saído com incorreção do original no DOU de 11-4-2024, Seção 1, página 48. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.623, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/9505 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa YAMAM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.785.185/0001-40, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 389/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.624, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/10926 - DPF/SGO/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAVEL MAQUINAS E VEICULOS LTDA, CNPJ nº 11.342.912/0001-68 para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 778/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.625, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13246 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa BIT SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 21.162.445/0001-48, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 18 (dezoito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.626, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13640 - DPF/RPO/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA ALTA MOGIANA S/A ACUCAR E ALCOOL, CNPJ nº 53.009.825/0001-33 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 613/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.627, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13714 - DPF/JVE/SC, resolve: AUTORIZAR a empresa SERVISUL SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 38.109.517/0001-96, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser DESAFIO SEGURANÇA LTDA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.631, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19252 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MARBORGES AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ nº 63.878.250/0001-49 para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 913/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.632, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19909 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRIUNFO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 12.733.937/0001-55 para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 922/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI