DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500200 200 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 36000589513202400 41400002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031 . MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 36000589519202400 27640013 150.000,00 150.000,00 1030151192E890031 . MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000583183202400 41000006 44370001 41400002 100.000,00 400.000,00 250.000,00 750.000,00 1030151192E890031 1030151192E890031 1030151192E890031 . MG U M B U R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U M B U R AT I BA 36000580104202400 40870001 40640002 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1030151192E890031 1030151192E890031 . MG UNIAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000583588202400 27640013 27690007 110.000,00 518.793,00 628.793,00 1030151192E890031 1030151192E890031 . MG VARZELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000589727202400 27640013 40570001 110.000,00 500.000,00 610.000,00 1030151192E890031 1030151192E890031 . MG V I CO S A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000588832202400 41400002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890031 . MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000591068202400 27550003 14070002 400.000,00 400.000,00 800.000,00 1030151192E890031 1030151192E890031 . T OT A L 514 PROPOSTAS 342.250.650,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.520, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS 36000587053202400 21700006 39640004 44200007 44660005 40860005 1.000.000,00 300.000,00 250.000,00 1.000.000,00 500.000,00 3.050.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E895212 1030151192E890054 . MS DOIS IRMAOS DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DO BURITI 36000583114202400 43180017 44200007 41810001 300.000,00 150.000,00 500.000,00 950.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS I T AQ U I R A I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000587111202400 21700006 39640004 44200007 41810001 750.000,00 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.750.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 36000588927202400 43180017 21700006 44200007 300.000,00 750.000,00 150.000,00 1.200.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO 36000591980202400 39180005 43180017 500.000,00 300.000,00 800.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 . PA A BA E T E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A BA E T E T U BA 36000585076202400 43450001 43560003 1.000.000,00 500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890015 1030151192E890015 . PA ABEL FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABEL FIGUEIREDO 36000586186202400 39370001 750.000,00 750.000,00 1030151192E890015 . PA AC A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000582236202400 43560003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015 . PA AC A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000582244202400 22630001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015 . PA ALENQUER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALENQUER 36000589581202400 22630001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015 . PA ANA JAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJAS 36000582251202400 39010001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890015 . PA ANA JAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJAS 36000582256202400 22630001 700.000,00 700.000,00 1030151192E890015 . PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 36000583392202400 43450001 43560003 22630001 400.000,00 500.000,00 500.000,00 1.400.000,00 1030151192E890015 1030151192E890015 1030151192E890015 . PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000582169202400 31880001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015 . PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 36000579873202400 39010001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890015 . PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 36000579890202400 43560003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890015 . PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 36000579908202400 31880001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890015 . PA AURORA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA 36000579913202400 22630001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890015 . PA AV E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVEIRO 36000582372202400 39010001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890015 . PA AV E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVEIRO 36000582411202400 22630001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015 . PA BAG R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAGRE 36000579524202400 31880001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015 . PA BA I AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000584054202400 31880001 22630001 33280001 500.000,00 400.000,00 800.000,00 1.700.000,00 1030151192E890015 1030151192E890015 1030151192E890015 . PA BA N N AC H FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000589927202400 22630001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890015