DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.047424/2023-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO GIOVANY CHAVES PEREIRA , matrícula n° 22200181262209, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047424/2023-65. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047425/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO GIOVANY CHAVES PEREIRA , matrícula n° 2220018126211X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047425/2023-18. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045790/2023-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PAULO DE ARAÚJO PAULINO , matrícula n° 22200181262179, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045790/2023-80. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000184/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAIANNE DE SOUSA ROCHA , matrícula n° 2220018106279X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/01/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000184/2024-16. Canindé, 29 de dezembro de 2023. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000485/2024-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOCCA GUTEMBERG DE MENEZES , matrícula n° 22200181402744, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/11/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000485/2024-40. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000495/2024-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA , matrícula n° 22200181258791, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001000495/2024-85. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 060, de 02 de abril de 2024, que publicou a Portaria 0359/2024-GAB, datado de 27 de março de 2024, que DESIGNOU os SERVIDORES listados no Anexo Único desta Portaria, ocupantes do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício nas escolas listadas no mesmo Anexo, informando, ainda, a data de nomeação ao cargo em questão ONDE SE LÊ :
| NOME DO SERVIDOR | CREDE | CÓDIGO INEP - ESCOLA | DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO MANDATO |
DOE DE NOMEAÇÃO |
NUP |
|---|---|---|---|---|---|
| IVONILDO DA SILVA REIS | CREDE 12 | LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO - INEP: 23265264 |
01/10/2024 | 02/04/2018 | 22001.008836/2024-61 |
| LEIA-SE: | |||||
| NOME DO SERVIDOR | CREDE | CÓDIGO INEP - ESCOLA | DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO MANDATO |
DOE DE NOMEAÇÃO |
NUP |
| IVONILDO DA SILVA REIS | CREDE 12 | LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO - INEP: 23265264 |
01/02/2024 | 02/04/2018 | 22001.008836/2024-61 |
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO