DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024
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Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 373,5536 ha, situados no Município de Missão Velha, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de um Terminal Multimodal de Cargas, no Município de Missão Velha/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.950, DE 15 DE ABRIL DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
COORDENADAS – DATUM SIRGAS2000
P1 N 9204510 E 489200
P2 N 9202761 E 490316
P3 N 9201732 E 488649
P4 N 9203141 E 487702
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.950, DE 15 DE ABRIL DE 2024
DECRETO Nº35.951 , de 15 de abril de 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (EEEPPL), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) E DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e V, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a Lei nº 17.602, de 03 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação das Escolas Estaduais de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade (EEEPPL), no âmbito da Secretaria da Educação, a serem implantadas no interior das unidades prisionais que integram a estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP); CONSIDERANDO a Lei nº 17.558, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Educação Profissional articulada ao ensino médio no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11 de julho de 1984, DECRETA: