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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2024 · pág. 41

DOE 15/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº069 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2024

41

450406.25 m E e 9199290.35 m S. Com uma leve deflexão para o sul alcançamos o ponto PE 13, que tem como coordenadas 450293.96 m E e 9199209.30 m S. Seguindo a oeste, encontramos o ponto PE 14, que possui as coordenadas 450128.82 m E e 9199215.06 82 m S. Defletindo em direção ao sul alcançamos o ponto PE 15, que tem as coordenadas 450054.93 m E e 9199136.19 m S. Seguindo em direção ao oeste, encontramos o ponto PE 16, cujas coordenadas são 449965.28 m E e 9199174.23 m S. Defletindo para o norte, chegamos até o ponto PE 17, que possui as coordenadas 449707.63 m E e 9199423.24 m S. Com uma leve deflexão novamente para norte, alcançamos o ponto PE 18, que tem as coordenadas 449695.41 m E e 9199438.16 m S. Defletindo ligeiramente para o oeste, alcançamos o ponto PE 19, que tem como coordenadas 449540.91 m E e 9199586.04 m S. Seguindo em direção ao norte, chegamos ao ponto PE 20, cujas coordenadas são 449609.51 m E e 9199724.32 m S. Defletindo ainda mais para o norte, alcançamos o ponto PE 21, que possui as coordenadas 449609.44 m E e 9199738.19 m S. Com uma deflexão acentuada em direção ao leste, chegamos ao ponto PE 22, que tem as coordenadas 449730.94 m E e 9199777.06 m S. Defletindo para norte e seguindo na direção nordeste alcançamos o ponto inicial PE 01, perfazendo uma área total de 31,1809 ha.

POLIGONAL DO ENTORNO


DECRETO Nº35.955 , de 15 de abril de 2024.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.765 de 26 de maio de 2022; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria Pedagógica

3.1. Célula de Acompanhamento Pedagógico

  1. Coordenadoria de Educação em Gestão Pública

4.1. Célula de Projetos e Inovações

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

5.2. Célula Financeira

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, Planejamento e Tecnologia da Informação

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Provimento em Comissão da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente, o Decreto nº 34.765, de 26 de maio de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO 35.955 DE 15 DE ABRIL DE 2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DNS - 1 01 01
DNS - 2 06 06
DNS - 3 10 10
DAS - 1 02 02
DAS - 2 08 08
DAS - 3 01 01
TOTAL 28 28