DOMCE 16/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3439
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, sem prejuízo do já antes mencionado na Cláusula Sétima, deverá conter: relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver (para o relatório final); extrato da conta bancária específica; relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o presente termo de parceria e no que tange o seu plano de trabalho anexo, e ainda quando não atender as normas do Decreto Municipal nº 016/2021 e a Lei 13.019/2014 e suas alterações através da Lei 13.204/2015, a administração pública poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: Advertência; Suspensão temporária; e Declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão. PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a OSC que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e de seu respectivo Plano de Trabalho e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica assegurada ao MUNICÍPIO, na Secretaria de Assistência Social- SAS, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento. PARAGRAFO ÚNICO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ SAS/CMDCA e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA PARCERIA Considerando que os recursos financiadores desta parcerias estão alocados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI (fundo específico nos termos do art. 51 do Decreto Municpal 016/2021), fica instituído como gestor da parceria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que terá como obrigações aquelas estabelecidas nos artigos 49, 50 e 53 do Dec. Municpal 016/2021 e art. 61 da Lei13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico (FMDI), o monitoramento e avaliação será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Morada Nova - CMDI no atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela SAS/FMDI, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO A SAS por interveniência do CMDI poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021: prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos bens remanescentes: por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDI e anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais como: ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Morada Nova/CE, 14 de março de 2024.
ANA CRISTINA GIRÃO Secretária de Assistência Social de Morada Nova - CONCEDENTE
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do CMDI de Morada Nova – INTERVINIENTE
IGOR RANIERY NOBRE COSTA Associação Amigos de Jesus -AAJ- PROPONENTE
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:54C26F64
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1504-A/2024 – SEAD
PORTARIA Nº 1504-A/2024 – SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS, Com seus efeitos retroagindo conforme relatório da junta medica de 08 DE MARÇO DE 2021, a servidora LUCIA GLEIDEVANIA RABELO, matrícula Nº 1309048/1313100, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA – SEDUCTEC, com fulcro no Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.730, de 08 de março de 2016, visto que todos os requisitos legais foram cumpridos. Fica o Setor de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais do servidor a redução de carga horária concedida.