DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600054 54 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 97, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria GM/MPO n° 14, de 23 de janeiro de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive pelas entidades vinculadas, ficam limitadas aos valores constantes do anexo a esta Portaria no exercício financeiro de 2024. § 1º Não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico. § 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS . Unidade Valor Total (R$ 1.00) . Gabinete da Ministra 535.000 . Secretaria-Executiva 210.000 . Secretaria Nacional de Planejamento 130.000 . Secretaria de Orçamento Federal 105.000 . Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento 530.000 . Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos 80.000 . Secretaria de Articulação Institucional 220.000 . Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea 1.315.000 . Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 13.150.000 . T OT A L 16.275.000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 99, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Educação, e da Previdência Social; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Educação, e da Previdência Social; e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 8.750.000 Operações Especiais 5111 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 12 368 8.750.000 5111 0509 0001 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional 12 368 8.750.000 F 3- ODC 2 90 8 1448 8.750.000 TOTAL - FISCAL 8.750.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.750.000 ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 6.756.898.203 Operações Especiais 2314 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 6.756.898.203 2314 00SJ 0001 Benefícios Previdenciários - Nacional 09 271 6.756.898.203 S 3- ODC 1 90 0 1001 4.455.222.434 S 3- ODC 1 90 0 1054 2.301.675.769 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 6.756.898.203 TOTAL - GERAL 6.756.898.203