DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600061 61 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.540, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES setembro de 2022, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES TIPO DE ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DO CANCELAMENTO . PI V Á R Z EA BRANCA 221135 2366487 USF ou UBS 60 horas Simplificado 530 26/03/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . T OT A L 1 MUNICÍPIO 1 UNIDADE - - - PORTARIA GM/MS Nº 3.541, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às estratégias Saúde da Família e Saúde Bucal, no município de Pindaré Mirim, no estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação/SAPS nº 1, de 2 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às Estratégias Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de maio de 2024, ao Município de Pindaré Mirim, no Estado do Maranhão. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . UF Município Eq u i p e C N ES INE Motivo da Suspensão . MA Pindaré Mirim Saúde da Família 3824062 0000005536 Descumprimento de carga horária Profissional . MA Pindaré Mirim Saúde Bucal 3824062 0001777599 Descumprimento de carga horária Profissional PORTARIA GM/MS Nº 3.543, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Suspende na parcela 3 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Suspender na parcela 3 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, com ausência de alimentação do SISAB por três competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 3 DE 2024 . AC B U JA R I 120013 0001985426 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC J O R DÃO 120032 0002146622 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC MÂNCIO LIMA 120033 0002015439 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC RIO BRANCO 120040 0002405288 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC SANTA ROSA DO PURUS 120043 0001851950 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC SENA MADUREIRA 120050 0001953516 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830228 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830562 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001830740 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL CAMPO ALEGRE 270140 0001831046 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL COLÔNIA LEOPOLDINA 270210 0001760165 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL GIRAU DO PONCIANO 270290 0001605542 Equipe de Atenção Primária Prisional . AL JAC U Í P E 270350 0002092085 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM BA R C E LO S 130040 0002215500 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM CANUTAMA 130090 0002171198 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001725319 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001725378 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001726773 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001726838 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM PARINTINS 130340 0002201046 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 130380 0001863576 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA A L AG O I N H A S 290070 0001750003 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA A N AG É 290120 0001783289 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA BA R R A 290270 0001715224 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA BARRA DO MENDES 290300 0001890921 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA B R E J Õ ES 290430 0001951602 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA CANARANA 290620 0001918699 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA CARINHANHA 290710 0002085461 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA CARINHANHA 290710 0002306468 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA C AT U 290750 0001847171 Equipe de Saúde Bucal 40 horas