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Diário Oficial da União · 16/04/2024 · pág. 80

DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600080 80 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ISABEL CRISTINA MORAES MARINHO LTDA / 38.014.290/0001-03 25351.732442/2020-11 / 1248401 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0466917244


PRADA MEDICAMENTOS IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO LTDA / 50.460.599/0001-14 25351.165191/2024-81 / 1310115 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0444664246 25351.165191/2024-81 / 1310115 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0444953248 25351.165191/2024-81 / 1310115 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0444298240 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 536, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, que instaura processo seletivo de remoção específico de servidores da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho para atuação na Corregedoria do antigo Ministério da Economia. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.201260/2023-44, resolve: Art. 1º A Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 .................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 3º No interesse da Administração, fica facultado ao gestor da Unidade de destino autorizar movimentações ou a participação em Processos Seletivos de Remoção - PSE ou Processos Seletivos de Remoção por Permuta - PSEP que lhe sejam requeridas na vigência do período de 3 (três) anos a que se refere o caput ou, ainda, colocar à disposição do Departamento de Gestão de Pessoas, para posterior alocação em outra Unidade, de forma motivada, servidor que tenha sido movimentado sob a égide da Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021." (NR) Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Aprovar o limite de tolerância ao risco de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, definido com fundamento na metodologia apresentada na Nota Técnica SEI nº 1548/2024/MTE. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 4º e art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, e o que consta do Processo nº 19955.201664/2023-38, resolve: Art. 1º Fica aprovado o limite de tolerância ao risco na faixa de 0,0 a 0,9 - zero a zero vírgula nove e para os instrumentos da faixa de valor A; e 0,0 a 0,7 - zero a zero vírgula sete para os instrumentos da faixa de valor B, para fins de aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres cadastrados no TransfereGov, tratados na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023. Parágrafo único. As faixas A e B estão definidas no art. 3º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023 e são: I - faixa de valor A: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e II - faixa de valor B: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º Para os fins desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, considera-se: I - análise convencional de prestação de contas: análise detalhada da prestação de contas, sem a utilização do procedimento informatizado; II - tolerância ao risco: nível de risco que os órgãos e entidades concedentes estão dispostos a assumir considerando o modelo preditivo supervisionado, com vistas à aplicação do modelo informatizado de análise de prestações de contas dos instrumentos; III - concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros, verificação da conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do instrumento; IV - instrumentos de transferências voluntárias: convênios e contratos de repasse; V - limite de tolerância ao risco da faixa: nota de risco acima da qual é obrigatória a análise convencional de prestação de contas, determinada pelo concedente para os instrumentos de transferência voluntária situados em determinada faixa de valor, levando em consideração o apetite ao risco; VI - mandatária: instituições financeiras oficiais federais que celebram e operacionalizam contratos de repasse em nome da União; VII - modelo preditivo supervisionado: modelo desenvolvido pela Controladoria- Geral da União, obtido a partir da aplicação de algoritmos computadorizados de aprendizado de máquina e utilizado para predizer o valor de uma variável-alvo, dado um conjunto de variáveis de entrada; VIII - nota de risco: pontuação atribuída a um instrumento de transferência voluntária, variável de 0 a 1, relacionada à probabilidade de uma prestação de contas ser reprovada em uma análise detalhada de prestação de contas e calculada a partir da aplicação do modelo preditivo supervisionado; IX - procedimento informatizado de análise de prestação de contas: procedimento baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco dos instrumentos de transferências voluntárias, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa; e X - trilha de auditoria: procedimentos que identificam indícios de não conformidades legais nos instrumentos de transferências voluntárias registrados no Transferegov.br, a partir da análise dos dados deste e de outras bases de dados da Controladoria-Geral da União. Art. 3º A metodologia utilizada para a definição do limite de tolerância ao risco consta da justificação técnica contida na Nota Técnica SEI nº 1548/2024/MTE - Processo SEI nº 19955.201664/2023-38. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 544, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera a denominação de unidade e realoca Funções Comissionadas Executivas, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve: Art. 1º Alterar a denominação da Coordenação de Orçamento, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal, da Secretaria de Inspeção do Trabalho para Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação. Art. 2º Realocar, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho: I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação de Orçamento, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, para Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal; e II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente, do Departamento de Fiscalização do Trabalho, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46204.005641/2018-01 214697711 Fundacao Visconde de Cairu BA . 2 46204.005643/2018-91 214697738 Fundacao Visconde de Cairu BA . 3 46204.005644/2018-36 214697746 Fundacao Visconde de Cairu BA . 4 46784.000811/2018-79 214474682 Madeireira Reis Ltda BA . 5 46784.000812/2018-13 214474429 Madeireira Reis Ltda BA . 6 46784.000813/2018-68 214473813 Madeireira Reis Ltda BA . 7 46784.000814/2018-11 214473953 Madeireira Reis Ltda BA . 8 14152.037672/2020-01 219405239 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 9 14152.037673/2020-48 219405247 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 10 14152.037674/2020-92 219405255 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 11 14152.037675/2020-37 219405263 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 12 14152.037676/2020-81 219405271 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 13 14152.049046/2021-31 220807922 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 14 14152.049047/2021-85 220807931 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 15 14152.049048/2021-20 220807949 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 16 14152.049050/2021-07 220807965 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 17 14152.049051/2021-43 220807973 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 18 14152.049052/2021-98 220807981 G & S Produtos Alimenticios Eireli GO . 19 14152.014622/2021-29 220467358 Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A GO . 20 14152.055264/2021-12 220859035 Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A GO . 21 14152.055267/2021-48 220859060 Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A GO . 22 14152.055268/2021-92 220859078 Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A GO . 23 14152.055269/2021-37 220859086 Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A GO . 24 14152.056024/2020-46 219589615 Linea Alimentos Indústria e Comércio S/A GO . 25 46223.006325/2017-39 213004739 R Rocha Santos - Me MA . 26 46223.006326/2017-83 213004836 R Rocha Santos - Me MA . 27 46223.003456/2018-45 214900011 T Rocha Santos MA . 28 46223.003457/2018-90 214900088 T Rocha Santos MA . 29 46223.003458/2018-34 214900053 T Rocha Santos MA . 30 46223.003460/2018-11 214900096 T Rocha Santos MA . 31 46241.001011/2019-93 218914504 Antonauto Veiculos e Peças Ltda MG . 32 14152.079106/2020-69 219801690 Auto Lotação Princesa do Norte Ltda MG . 33 14152.079107/2020-11 219801703 Auto Lotação Princesa do Norte Ltda MG . 34 14152.079110/2020-27 219801738 Auto Lotação Princesa do Norte Ltda MG . 35 14152.085069/2020-28 219861323 Auto Lotação Princesa do Norte Ltda MG . 36 14152.008709/2020-86 219117055 Ibs - Industria Brasileira de Sucos Eireli MG . 37 47747.000505/2019-22 216666091 Imam Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Lt d a . MG . 38 47747.000584/2019-71 216703727 Imam Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Lt d a . MG . 39 14152.081695/2020-45 219827583 Maria Jose dos Santos Silva MG . 40 14152.081696/2020-90 219827591 Maria Jose dos Santos Silva MG . 41 14152.081697/2020-34 219827605 Maria Jose dos Santos Silva MG . 42 14152.081698/2020-89 219827613 Maria Jose dos Santos Silva MG . 43 46246.000890/2019-96 217068421 Solaris Transportes Ltda MG . 44 46246.000891/2019-31 217068596 Solaris Transportes Ltda MG . 45 46246.000892/2019-85 217068413 Solaris Transportes Ltda MG . 46 46246.000894/2019-74 217068545 Solaris Transportes Ltda MG