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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2024 · pág. 69

DOMCE 17/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440

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7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial Da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA na internet https://altaneira.ce.gov.br/, contado da data de publicação do Edital. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs: a) As propostas serão apresentadas pelas OSCs, de acordo com os modelos anexos, impressas e em pasta única, e deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta Edital de Chamamento Público nº 001/2024 - SME, no protocolo geral do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL, situado na Rua Deputado Furtado Leite, º 272, encaminhadas para análise, até as 14:00 horas do dia 19 de abril de 2024. b) a proposta, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. c) Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública. d) Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

7.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) o valor global. 7.5.1 Somente serão avaliadas as propostas encaminhadas, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.6.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 30 (trinta) dias. 7.6.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo VI– Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. 7.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2 Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. 4,0 (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 3,0 (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 3,0 Pontuação Máxima Global 10,0

7.6.5. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.6.6. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no presente Edital. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.6.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município de Altaneira no site https://altaneira.ce.gov.br/, bem como no Diário Oficial do município, iniciando-se o prazo para recurso. 7.8 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.8.1 Nos termos do art. 18 do Decreto Federal nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.8.2 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, no protocolo geral do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL, situado na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272, encaminhadas para análise, até as 14:00 horas do dia 3 de maio de 2024. 7.8.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.