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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/04/2024 · pág. 94

DOMCE 17/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

CRITÉRIOS ITENS OBSERVADOS PONTUAÇÃO - A experiência da organização no eixo e/ou na linha atuação da proposta 2) Consistência e coerência - O diagnóstico e o nexo com a proposta apresentada; - O objeto e os objetivos selecionados; - A metodologia proposta e as ações definidas para execução; - As metas a serem alcançadas, os indicadores propostos e os meios de aferição do cumprimento das metas, considerando os prazos para a execução das ações definidas. 0 a 20 pontos 3) Exequibilidade - A viabilidade da proposta quanto ao seu objeto, objetivos, metodologia, metas, indicadores e cronograma de execução; - O custo da proposta, considerando o resultado a ser atingido; - O orçamento discriminando de todos os recursos necessários para a execução da proposta, em consonância com as metas apresentadas; - A compatibilidade do quadro de recursos humanos com a proposta apresentada; - A demonstração da capacidade técnica operacional da organização. 0 a 20 pontos 4) Atendimento ao público prioritário - O enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas previstos nas respectivas linhas de atuação, se cabível, e de maior vulnerabilidade 0 a 20 pontos 5) Relevância e impacto social - Os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou sobre território de atuação; - O potencial da proposta para a transformação e a superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com o diagnóstico apresentado. 0 a 20 pontos

10.2 - Para efeito de desempate será considerada a proposta com o maior número de pessoas idosas diretamente atendidas. 10.3 - Para a definição do valor total destinado à classificação das propostas será observada a disponibilidade financeira do FMDI no mês em que ocorrer a aplicação de recursos, a discricionariedade administrativa na sua aplicação, a manutenção do interesse na execução do projeto, não gerando direito adquirido a recursos do FMDI a aprovação das propostas por meio deste Edital. 10.4 - Somente 1 (uma) proposta de cada organização ou entidade poderá ser contemplada com os recursos do FMDI, observada a disponibilidade financeira e os demais critérios do item anterior, independentemente do total de propostas apresentadas em quaisquer dos lotes. 10.5 - Poderão ser contempladas até 2 (duas) propostas para cada lote, desde que apresentadas por entidades de origem diferente, uma OSC e uma OG, respeitada a disposição acima prevista no item 10.4. 10.6 – A convocação da entidade para desenvolvimento do projeto de sua proposta se dará de acordo com a identificação de prioridade de necessidades de seu público alvo, a ser analisada por equipe técnica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em apoio ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, onde até o término da vigência deste Edital, as entidades selecionadas serão convocadas. 11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1 - A publicação dos resultados preliminares e finais de cada fase do processo escolha, no Diário Oficial de Barbalha e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, ocorrerá em conformidade com o cronograma disposto neste Edital. 12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 12.1 - A OSC ou a OG poderá interpor recurso após a publicação dos resultados preliminares de cada fase do processo de escolha, conforme os prazos estabelecidos no cronograma do item 17 deste Edital, submetendo-o por meio de e-mail: [email protected] e protocolando pessoalmente na sala da Secretaria Executiva na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 12.2 - A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos dentro dos prazos previstos no cronograma disposto no item 16 deste Edital. 12.3 - A decisão da Comissão da Seleção será publicada por meio do Diário Oficial Municipal de Barbalha.

  1. DO FINANCIAMENTO 13.1 - O financiamento total ou parcial das propostas de projetos selecionadas e classificadas dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do fundo no mês em que ocorrer a aplicação dos recursos, da ordem de classificação final das propostas aprovadas, e de acordo com a manutenção do interesse na execução do projeto, não gerando direito adquirido a recursos do FMDI a aprovação das propostas por meio deste Edital. 13.2 - As organizações com propostas classificadas para receber os recursos diretamente do FMDI serão convocadas pela STDSMDH para apresentação da documentação comprobatória necessária para a celebração da parceria e a assinatura do Termo de Fomento, até a validade deste Edital, que se dará em 31/12/2024.

  2. DO ÍNÍCIO E DURAÇÃO DOS PROJETOS 14.1 - O início da vigência da parceria ou do convênio deverá se dar até o dia 31/12/2024, após a assinatura do Termo de Fomento ou Convênio. 14.2 - A execução dos projetos terá duração de, no máximo, 01 (um) ano a contar da data de início de vigência do projeto, definida no Termo de Fomento ou Convênio, não sendo permitida sua prorrogação ou renovação.

  3. DAS DESISTÊNCIAS 15.1 – A qualquer tempo a organização poderá desistir do certame, manifestando a decisão justificada em ofício, assinado pelo representante legal, e encaminhado ao e-mail: [email protected], com o seguinte assunto: “Desistência – Edital __/2024 – nome da organização”. 15.2 - Em caso de desistência, desde que haja disponibilidade financeira no FMDI, a melhor proposta imediatamente classificada será convocada em substituição a desistente, conforme a ordem de classificação final publicada. 15.3 - Na hipótese de desistência de proposta classificada pela entidade ou organização governamental vencedora, eventuais recursos recebidos pelo FMDI e não executados deverão ser devolvidos e não poderão ser utilizados pela entidade para a execução de outra proposta ou projeto.
  4. CRONOGRAMA 16.1 - O cronograma deste Edital seguirá as seguintes etapas e prazos abaixo informados, sem prejuízo a eventual aditivo posteriormente publicado:

Cronograma FASE 1 – LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Publicação e divulgação do Edital de Chamamento 16/04/2024 Apresentação e entrega de propostas 17/04/2024 a 30/04/2024 Publicação da relação de propostas apresentadas 01/05/2024 FASE 2 – SELEÇÃO Análise das propostas habilitadas 02/05/2024 a 07/05/2024 Publicação do resultado preliminar da fase seleção – propostas selecionadas e não selecionadas 10/05/2024 Interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase de seleção 13/05/2024 Análise dos recursos interpostos pela Comissão Seleção 14/05/2024 Publicação do resultado final da fase de seleção 15/05/2024 FASE 3 – CLASSIFICAÇÃO Interposição de recursos contra o resultado final da fase de classificação 16/05/2024 Análise dos recursos interpostos pela Comissão Seleção 17/05/2024 Homologação do resultado final da fase de classificação 22/05/2024 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Para fins deste Edital, será obedecida, em todo caso, o que dispuser a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.