DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041700064 64 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 V - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo; VI - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta; VII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário do concurso, tão logo finalize o período de consulta; VIII - o(a) candidato(a) não deve colocar seu nome na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único de inscrição; IX - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível; X - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a); XI - o espelho padrão de correção de prova será utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação e será inserido no processo eletrônico do concurso público; XII - As Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) deverá ser guardada em um envelope lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita; XIV - a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso providenciará 3 (três) cópias de cada prova, para que a Comissão Examinadora faça a leitura e possa realizar a avaliação de cada candidato(a); XV - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada. 12.10.2. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: I - domínio técnico-científico do ponto sorteado; II - estruturação coerente do texto; e III - clareza e precisão de linguagem. 12.10.3 A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais; 12.10.4. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 12.11. Da Prova Didática: 12.11.1. A Prova Didática terá caráter classificatório, e atenderá aos seguintes critérios: a) Será realizada em sessão pública e consistirá em uma aula com respectivo plano de aula; b) A prova didática de cada candidato(a) será gravada em áudio; c) Cada prova implica no desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado, vinte e quatro horas antes do início da prova de cada candidato(a), sendo excluído aquele ponto que tenha sido objeto da Prova Escrita; d) A aula das Provas Didáticas terá a duração de no máximo cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora; e) Após o término da Prova Didática a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova; f) A chamada para a realização da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos(as) candidatos(as), a ser realizado no Ato de Instalação da Seção da Prova Escrita do concurso e definição do Cronograma do concurso; 12.11.2. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: I - domínio técnico-científico do ponto sorteado; II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino; III - execução do plano de aula; IV - cumprimento do tempo da aula; V - comportamento ético, criatividade e expressividade; e VI - capacidade de estimular e mediar o aprendizado do aluno. a) Cada examinador julgará, independentemente, as Provas Didática e Didático-Prática, de acordo com o Anexo IV deste Edital, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero (0) a dez (10,00), sendo expressas em duas casas decimais; b) As notas de cada candidato(a), referente à Provas Didática serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores. 12.12. Da Prova de Títulos: a) A Prova de Títulos será constituída do exame da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos constante no Anexo II deste Edital, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um(a) dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o art. 18 da Resolução N. 025/2016-UFSM e o subitem 12.3. deste Ed i t a l . b) Para cada um dos grupos, serão atribuídos os seguintes pesos: I - Grupo 1 - peso quatro (4,00); II - Grupo 2 - peso dois (2,00); III - Grupo 3 - peso dois (2,00); e IV - Grupo 4 - peso dois (2,00). c) Os títulos referentes às atividades científicas, de extensão, participação em eventos, aprovação em concursos e distinções (Grupo 3) serão pontuados conforme as tabelas de pontos da Resolução N. 025/2016-UFSM e Anexo II deste Edital, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos dez anos. 13. DOS RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO 13.1. Para cada um(a) dos(as) candidatos(as), cada examinador atribuirá notas para a Prova Escrita e para a Prova Didática, de acordo com os critérios constantes nos Anexos III e IV deste Edital, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores; 13.2. Para cada um(a) dos(as) candidatos(as), a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora; 13.3. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco; 13.4. Os pesos das Provas serão os seguintes: a) Prova Objetiva: um vírgula cinquenta (1,50); b) Prova Escrita: um vírgula cinquenta (1,50); c) Prova Didática: dois vírgula cinquenta (5,00); d) Prova de Títulos: dois (2,00). 13.5. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco; 13.6. As notas das Provas Escrita e Didática, atribuídas pelos examinadores, serão lançadas em cédulas apropriadas, guardadas em envelopes individuais por examinador e por candidato(a), devidamente rubricados pelos membros da Comissão Examinadora, sob a responsabilidade do(a) secretário(a) do concurso, até o julgamento final; 13.7. Imediatamente encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem: I - será feito, um quadro demonstrativo, no qual deverá constar: a) nomes dos(as) candidatos(as); b) nomes dos examinadores; c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e examinador; d) média aritmética simples, por prova, por candidato; c) média ponderada por prova, por candidato; e d) nota final de cada candidato. II - o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita e Didática, por candidato(a), sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias; e III - a abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo. 13.8. Considerar-se-á aprovado no concurso o(a) candidato(a) que obtiver média final igual ou superior a 7,00 (sete). 14. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1. Considerar-se-ão aprovados no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 13.8 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2009, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 14.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. 14.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739, conforme quadro a seguir: . VAGAS PREVISTAS NO EDITAL MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) . 3 14 14.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019. 14.5. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão consideradas as seguintes prioridades: I - idade dos(as) candidatos(as), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003; II - maior nota na Prova de Títulos; III - maior nota na Prova Didática; IV - maior nota na Prova Escrita; V - maior nota na Prova Didático-Prática (se houver); e VI - maior nota na Prova Objetiva.