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Diário Oficial da União · 17/04/2024 · pág. 100

DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041700100 100 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 200127 Nº Processo: 08668.004896/2024-40. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PIAUI. Contratado: 54.222.293/0001-80 - COMERCIO DE AGUA ALAIANE LTDA. Objeto: Contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/04/2024 a 17/04/2025. Valor Total: R$ 6.300,00. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 200127 Nº Processo: 08668.004894/2024-51. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PIAUI. Contratado: 53.103.146/0001-29 - J & M SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/04/2024 a 17/04/2025. Valor Total: R$ 17.366,88. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 12/2019. Nº Processo: 08658.100917/2018-28. Pregão. Nº 4/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 74.537.747/0001-10 - IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato, por 12 (doze) meses, ou até a finalização de nova contratação.. Vigência: 14/05/2024 a 14/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.608,00. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.086879/2023-21. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 03.017.428/0001-35 - NCT INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de segurança de rede composta de firewall corporativo e multifuncional, da empresa fabricante fortinet inc, contemplando gerência unificada com garantia de funcionamento pelo período de 60 (sessenta) meses, subscrição de todas as licenças de uso de softwares, serviços de implantação e transferência de tecnologia, garantia de atualização contínua do sistema operacional e suporte técnico nos locais de instalação durante o período de garantia, com repasse de conhecimento da solução, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2029. Valor Total: R$ 9.242.000,00. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO L E I L ÃO A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro comunica que realizará licitação na modalidade LEILÃO, de forma eletrônica, no dia 06 de maio de 2024, às 10:00hs.. O objetivo do presente leilão é a venda de veículos de terceiros retirados de circulação nas rodovias federais do estado do Rio de Janeiro e que foram classificados e avaliados como sucatas aproveitáveis, exclusivamente para empresas de desmonte de veículos que estejam em conformidade com a Lei 12.977 de 20 de maio de 2014, conforme as especificações e condições constantes no Edital, que estará disponível gratuitamente, a partir desta publicação, nos sites www.joaoemilio.com.br e www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta- leiloes/estados/rio-de-janeiro. O Edital poderá ser lido e/ou obtido na Sede da SPRF/RJ situada na Rodovia Presidente Dutra, KM 169, Irajá, Rio de Janeiro, RJ, em horário comercial, bem como fornecido através do e-mail [email protected]. Processo 08657/007222/2024-26 à disposição. VITOR ALMADA DA COSTA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal/RJ SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Processo Seletivo Para Formação de Lista Tríplice Para Preenchimento de Vaga Na CTNbio. PROCESSO Nº 08012.003072/2021-14 A União, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENACON/MSJP), com fulcro na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e na Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, convoca as organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor para indicarem candidatos ao processo seletivo que será realizado para escolha de (i) Especialista Titular em Defesa do Consumidor e (ii) Especialista Suplente em Defesa do Consumidor para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), com mandato de dois anos renovável por até mais dois períodos consecutivos (art. 11 e 12, do Decreto nº 5.591, de 2005), a ser realizado conforme as cláusulas deste Edital. 1. OBJETIVOS 1.1. Este Edital tem por objetivo regular o processo seletivo para elaboração de lista tríplice visando ao preenchimento das seguintes vagas: (i) Especialista Titular em Defesa do Consumidor; (ii) Especialista Suplente em Defesa do Consumidor (artigo 12 do Decreto nº 5.591, de 2005, e artigo 11, § 3º, da Lei nº 11.105/2005). 1.2. Os membros titular e suplente da CTNBio terão mandato de dois anos, renovável por até mais dois períodos consecutivos (artigo 12 do Decreto nº 5.591, de 2005, e artigo 11, § 4º, da Lei nº 11.105/2005). 1.3. A contagem do período do mandato de membro suplente é contínua, ainda que assuma o mandato de titular (artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 5.591, de 2005). 2. RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO AVALIADORA 2.1. A comissão avaliadora será responsável por relacionar o nome de todos os candidatos indicados por organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor que satisfaçam os requisitos de habilitação, conforme procedimento abaixo. 2.2. O processo seletivo observará as seguintes competências e diretrizes: 2.3. A comissão avaliadora, a ser designada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, será composta pelo Secretário Nacional do Consumidor, que a presidirá, pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que exercerá a Secretaria-Executiva, e por um representante de órgão ou entidade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, indicado pela Secretaria Nacional do Consumidor, que não poderá, nessa condição, participar do processo seletivo em curso, sendo as decisões desta comissão tomadas por maioria absoluta de seus integrantes; 2.4. Compete à comissão avaliadora: a) definir o cronograma de execução do certame; b) receber e custodiar a documentação de instrução das candidaturas apresentadas no prazo legal; c) relacionar nominalmente os nomes de todos os candidatos indicados pelas organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor que satisfaçam aos requisitos de habilitação; d) receber os recursos interpostos contra suas decisões e sobre eles se manifestar, inclusive quanto à admissibilidade da documentação de habilitação captada; e) propor a lista tríplice de nomes dos candidatos habilitados à autoridade máxima da Pasta; e f) coordenar todas as demais atividades relativas aos respectivos processos seletivos. 2.5. A Secretaria-Executiva da Comissão dará suporte técnico, operacional e administrativo à comissão avaliadora. 2.6.0Compete ao Presidente da Comissão: a) decidir os recursos e impugnações porventura apresentados; b) coordenar o funcionamento da assembleia que selecionará os candidatos, entre aqueles indicados pelas entidades consideradas habilitadas; e c) enviar o resultado do processo seletivo para o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. 2.7. Os casos omissos referentes ao processo seletivo serão decididos pela maioria absoluta dos integrantes da comissão avaliadora. 3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS 3.1. As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor poderão indicar até 3 (três) candidatos para elaboração de lista tríplice visando ao preenchimento das seguintes vagas: (i) Especialista Titular em Defesa do Consumidor; e (ii) Especialista Suplente em Defesa do Consumidor. 3.2. A indicação deverá observar o Art. 11 da Lei nº 11.105/2005 e art. 9º do Decreto nº 5591/2005. 3.3. Poderão participar do presente processo seletivo, com a indicação de candidatos a membros, titular e suplente, da CTNBio, as organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor que preencham os seguintes critérios de habilitação: I - ter personalidade jurídica própria; II - possuir sede no território nacional; III - estar regularmente constituída e registrada há, no mínimo, três anos, contados da data de publicação do edital de chamamento público; IV - prever em seus dispositivos estatutários finalidade relacionada à proteção do consumidor e biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal, meio ambiente ou em áreas afins; V - possuir representatividade de âmbito nacional, a ser comprovada mediante apresentação de estatuto, ou em função da abrangência e relevância da atuação de seus associados ou membros; VI - exercer atividades com reconhecido impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante a apresentação de pesquisas na sua área de atuação, além de material de campanhas, premiações, ações e participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional ou, ainda, mediante a apresentação de declarações colhidas juntos a, no mínimo, três outras entidades, organizações ou associações civis congêneres, aptas a atestarem sua proficiência sobre o tema; VII - não ter sido declarada inidônea; VIII - não possuir finalidade lucrativa; IX - demonstrar participação em estudos de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal, meio ambiente ou em áreas afins nos últimos três anos; e, X - não ter em seus quadros dirigentes condenados por sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, cuja pena não haja sido extinta por quaisquer causas legais. 4. ATRIBUIÇÕES DOS ESCOLHIDOS ESPECIALISTAS EM DEFESA DO CONSUMIDOR, TITULAR E SUPLENTE 4.1. Os indicados para Especialista em Defesa do Consumidor, Titular e Suplente, representarão a sociedade civil, na área defesa do consumidor, junto à CTNBio, conforme o disposto no Decreto nº 5.591 de 2005. 4.2. Os critérios exigidos para indicação à vaga, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.591 de 2005, são: I - ser cidadão brasileiro; II - ter reconhecida competência técnica, notória atuação e saber científico, com grau acadêmico de doutor; e, III - ter destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal, meio ambiente ou em áreas afins. 4.3. As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica com atuação na área de defesa do consumidor apresentarão suas candidaturas sem que haja indicação nominal de titular e suplente, que somente serão definidos após concluída a escolha dos nomes, pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005. 4.4. Conforme o disposto no art. 10 da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da CTNBio, cabe aos seus membros titulares: I - comparecer, participar e votar nas reuniões da CTNBio; II - propor a convocação de reuniões extraordinárias da CTNBio; III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos estabelecidos; e IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta. 4.5. Aos membros suplentes cabe comparecer e participar das reuniões, examinando e relatando expedientes que lhes forem distribuídos dentro dos prazos estabelecidos. 4.6. Trata-se de função e atividade considerada de alta relevância e honorífica, conforme o disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 5.591 de 2005, a nomeação como membro Especialista Titular em Defesa do Consumidor e como Especialista Suplente em Defesa do Consumidor junto à CTNBio. EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 200127 Nº Processo: 08668.004895/2024-03. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PIAUI. Contratado: 50.911.223/0001-89 - MEL DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/04/2024 a 17/04/2025. Valor Total: R$ 22.129,80. Data de Assinatura: 15/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ