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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2024 · pág. 4

DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024

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CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art.2º A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) tem como missão coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população cearense, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar, fiscalizar, supervisionar e integrar as atividades pertinentes à Educação Superior, à pesquisa científica, à inclusão digital, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito do Estado, bem como formular e implementar as políticas do Governo no setor, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CEC&T;

II - planejar, coordenar, supervisionar e integrar junto aos diversos órgãos/entidades do Governo as atividades pertinentes à Educação Profissional; e III - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento. Art.3º São valores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece):

I - manter o corpo funcional integrado, trabalhando com agilidade, flexibilidade, competência, senso de equipe e respeito à ética;

II - executar sua missão com profissionalismo e comprometimento com a organização, tendo como fim maior a justiça social; e

III - desempenhar suas atividades com imparcialidade e transparência, zelo pelo bem público, garantindo a integridade dos serviços prestados à sociedade.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)

  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Aacoi)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia (Cocit)
  1. Coordenadoria de Educação Superior (Cesup)

5.2.1. Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira (NUHUT)

  1. Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO)
  1. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

VII - ENTIDADES VINCULADAS

• Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) • Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO

DO(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art.5º. São atribuições do(a) Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:

I - promover a administração geral da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - exercer a representação política e institucional da Secitece, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secitece; IV - despachar com o Governador do Estado;

VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secitece;

VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna;

X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secitece, órgãos ou entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secitece, órgãos ou entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secitece, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secitece;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secitece;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secitece seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do

Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secitece;

XVIII - atender a requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e do Poder Legislativo;

XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;