DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024
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CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art.2º A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) tem como missão coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população cearense, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar, fiscalizar, supervisionar e integrar as atividades pertinentes à Educação Superior, à pesquisa científica, à inclusão digital, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito do Estado, bem como formular e implementar as políticas do Governo no setor, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CEC&T;
II - planejar, coordenar, supervisionar e integrar junto aos diversos órgãos/entidades do Governo as atividades pertinentes à Educação Profissional; e III - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento. Art.3º São valores da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece):
I - manter o corpo funcional integrado, trabalhando com agilidade, flexibilidade, competência, senso de equipe e respeito à ética;
II - executar sua missão com profissionalismo e comprometimento com a organização, tendo como fim maior a justiça social; e
III - desempenhar suas atividades com imparcialidade e transparência, zelo pelo bem público, garantindo a integridade dos serviços prestados à sociedade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretária Executiva da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Sexec)
-
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Comunicação (Ascom)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Aacoi)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Ciência e Tecnologia (Cocit)
-
4.1. Célula de Popularização da Ciência (Cepuc)
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4.1.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia (Nutte)
- Coordenadoria de Educação Superior (Cesup)
-
5.1. Célula de Informação em Educação Superior (CEISU)
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5.2. Célula de Apoio Acadêmico (Ceapa)
5.2.1. Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira (NUHUT)
- Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO)
- 6.1. Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de Gestão (Cecog)
- Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine)
-
7.1.Célula de Articulação Interinstitucional (Carin)
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7.1.1. Núcleo de Gerenciamento de Programas (Nugep)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)
- 8.1. Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura (Numos)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
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9.1. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
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9.2. Célula de Planejamento e Orçamento (Cepor)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
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10.1. Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CERHU)
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10.2. Célula de Suporte Administrativo e Financeiro (Cesaf)
-
10.2.1. Núcleo de Logística e Compras (Nuloc)
-
10.2.2. Núcleo Financeiro (Nufin)
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10.2.3. Núcleo de Prestação de Contas (Nupre)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (Cogefit)
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Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CECT&I)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
-
Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece)
-
Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca)
-
Fundação Universidade Vale do Acaraú (UVA)
• Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) • Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO
DO(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art.5º. São atribuições do(a) Secretário(a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
I - promover a administração geral da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da Secitece, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secitece; IV - despachar com o Governador do Estado;
- V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secitece;
- VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secitece;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna;
- IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secitece, órgãos ou entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secitece, órgãos ou entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secitece, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secitece;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secitece;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secitece seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do
Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secitece;
XVIII - atender a requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;