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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2024 · pág. 7

DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024

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IV – formar parcerias e intercâmbio com outros órgãos governamentais e não governamentais e com entidades nacionais e internacionais;

V – participar nas políticas de ensino, pesquisa e extensão;

VI – estabelecer políticas e programas voltados à internacionalização no âmbito da educação superior;

VII – estimular inovações institucionais na formação dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores alinhados às demandas e exigências do desenvolvimento nacional no contexto internacional; e

VIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 17. Compete ao Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira (NUHUT):

I – executar a gestão administrativa/financeira das atividades inclusas no orçamento;

II – monitorar e supervisionar as atividades administrativas do campus;

III – acompanhar a execução e prestação de contas;

IV – elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas;

V – acompanhar portarias e instruções no âmbito de sua competência;

VI - executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art.18. Compete à Coordenadoria de Qualificação Profissional (CQPRO):

I - promover a articulação institucional e a parceria com instituições atuantes no setor de qualificação profissional, públicas e ou privadas, demais órgãos do estado, setor produtivo e a comunidade, objetivando apoiar e fortalecer as políticas de qualificação profissional para o Ceará; II - apoiar a Secitece e as instituições do sistema Secitece em iniciativas de melhoria dos resultados visando atender as necessidades estratégicas do estado; III – articular e acompanhar iniciativas da Secitece e das instituições vinculadas que visem ampliar o alcance das ações de qualificação profissional no estado; IV – buscar parceiros, instituições e entidades públicas e privadas, que sejam capazes de contribuir com a ampliação do alcance das ações de qualificação profissional no estado;

V - participar da elaboração de planos, programas, e projetos relacionados com a qualificação profissional e sua relação com os interesses estratégicos do Governo do Estado do Ceará; e

VI - executar outras atividades correlatas.

Art. 19. Compete à Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de Gestão (Cecog):

I – elaborar, monitorar e fiscalizar a execução dos Contrato de Gestão conforme estabelecido nos Termos de Referência, Plano de Trabalho e demais normativas da Seplag e CGE pela organização social;

II – garantir a gestão, manutenção e atualização das informações nas plataformas virtuais da Seplag e demais órgãos competentes, com dados e indicadores sobre a execução dos recursos referentes aos Contratos de Gestão; e

III - executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Art. 20. Compete à Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo (Coine):

I - propor, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas estaduais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação; II - propor, coordenar e articular a criação de programas estaduais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;

III - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação, e ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica; IV - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital estadual, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil; V - desenvolver projetos de modernização do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Superior e Profissional por meio do uso das novas tecnologias;

VI - desenvolver políticas públicas, projetos e ações de inclusão digital;

VII - coordenar as ações da Universidade do Trabalho Digital (UTD), no Edifício Cine São Luiz;

VIII - coordenar as ações do CriarCE – FabLab & Incubaworking, no Edifício Cine São Luiz;

IX - fomentar por meio do empreendedorismo, o surgimento de novos negócios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), notadamente no interior do Estado; X - coordenar ações de geração de emprego e renda por meio do uso da TIC e da Infraestrutura do “Cinturão Digital”, propiciando o surgimento de Corredores Digitais no interior do Estado;

XI - participar das ações relacionadas a implantação do Pólo de TIC na cidade de Fortaleza; e

XII - executar outras atividades correlatas.

Art.21. Compete à Célula de Articulação Interinstitucional (Carin):

I - propor e gerenciar ações para execução de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação para o Estado do Ceará;

II - elaborar relatórios técnicos referentes a programas/projetos em execução pela Secitece;

III - participar do processo de avaliação de programas/projetos executados e/ou em execução pela Secitece;

IV - articular com as instituições, secretarias de estado, setor produtivo e comunidade para subsidiar a definição das políticas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação do Ceará;

V - auxiliar a pesquisa científica e tecnológica, apoiando projetos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado; e

VI - executar outras atividades correlatas.

Art. 22. Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Programas (Nugep):

I - incentivar e apoiar ações nas instituições de inovação e empreendedorismo do estado, para transferência de tecnologia e inovação para o setor produtivo e comunidade, objetivando o aumento da qualidade dos produtos cearenses e da competitividade das empresas do Ceará;

II - identificar, em parceria com as instituições de inovação e empreendedorismo, secretarias de Estado, setor produtivo e comunidade, as demandas tecnológicas e de recursos humanos do estado na área de inovação tecnológica;

III - apoiar, em parceria com as instituições de CT&I, ações difusão empreendedora a fim de disseminar o conhecimento sobre empreendedorismo e inovação;

IV – apoiar à inovação tecnológica em microempresas e empresas de pequeno porte por meio de concessão de recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores; e

V - executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 23. Compete a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic):

II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;

III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no âmbito da Secitece;

VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Secitece; VII - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;

VIII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Secitece;

IX - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secitece;