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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/04/2024 · pág. 64

DOE 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº071 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2024

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– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 27 de março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE AGUIAR - Prefeito(a) Municipal de Mucambo. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES, 2. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 15 de abril de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROCESSO Nº04980328/2022

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 32, II do Decreto Estadual nº 28.089/2006, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROVISÃO E SUPRIMENTO DA REDE (COGEA), neste ato representado pela Sra. SANDRA MARIA RODRIGUES, configurando o descumprimento da entrega do objeto do Contrato n.º 173/2022, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220001/SEDUC, por parte da empresa AVL SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. - RESOLVE: APLICAR à empresa AVL SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI - ME , diante do descumprimento do Contrato nº 173/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 20220001, inscrita no CNPJ sob o nº 19.356.094/0001-64, estabelecida na Rua Tobias Costa de Oliveira, nº 55 - Jandaiguaba - Caucaia/CE, CEP: 61.615-120, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/20. - Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. - ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

PROC. Nº06175643/2022

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0023/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 2022/0003, PUBLICADO NO DOE Nº 225, EM 10/11/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM EDITE ALCÂNTARA MOTA, situada na Rua Fidelquina Mendes, S/N, Bairro Pecém, São Gonçalo do Amarante/Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0293-79, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Francisca Charleny Lima Sales Castro, portador do CPF nº 961.115.853-04 e RG nº 99015010626, residente e domiciliado na Rua D: Amaury, nº 07, Bairro Cristo Redentor - Município de Fortaleza/Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°0023/2022 , firmado com a empresa C M G DOS REIS , inscrita no CNPJ nº 07.684.208/0001-16, situada a Rua 103 – (CJ Tupan Mirim, nº 72, Bairro Parque Dois Irmãos, Município de Fortaleza/Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Cezar Mathias Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 024.168.643-19 e RG Nº 2004009223499, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 0023/2022, modalidade carta convite nº 2022/0003, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEM Edite Alcântara Mota, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 78, inciso V da Lei 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0023/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 02/Escola EEM EDITE ALCÂNTARA MOTA e a empresa C M G DOS REIS. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira (Rescisão contratual), do contrato nº 0023/2022, que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada totalmente. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2023. Francisca Charleny Lima Sales Castro - CONTRANTANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02- ADALBERTO ALVES DE FREITAS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS

Nº001/2024 - NUP: 10061.001616/2022-51

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta capital localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, representada por sua Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, doravante denominado TRANSMITENTE e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ , com sede nesta capital na Avenida Aguanambi, 2280, Fátima, CEP. 60.415-390, Fortaleza - CE, e inscrita no CNPJ sob o número 01.790.944/0001-72, representada por seu Titular, KLENIO SÁVYO NASCIMENTO DE SOUSA, Coronel Comandante - Geral da Polícia Militar do Ceará, doravante denominada BENEFICIÁRIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 103.429-1-0, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO deste, oriundo da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, quantificado e identificado pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com esteio na Lei Estadual N°13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual N°17.773, de 23 de novembro de 2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo., estando vinculado ao Processo Administrativo NUP: 10061.001616/2022-51. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO A Beneficiária, declara haver por este Termo recebido os bens constante no ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporar os bens ao seu patrimônio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO A Beneficiária, declara ainda, haver conferido todas especificações dos bens relacionado no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à Transmitente, do patrimônio transferido por este Termo. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO BEM A Beneficiária, se compromete a utilizar os bens, objeto deste termo, para os fins que foram solicitados, do contrário o objeto retornará ao transmitente. Após lido e achado conforme, vai o presente Termo assinado pelas partes, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial – DOE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação TRANSMITENTE, KLENIO SÁVYO NASCIMENTO DE SOUSA - Coronel Comandante - Geral da Polícia MilitaR - BENEFICIÁRIO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 15 de abril de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR