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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 215

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800215 215 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°11.077/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 32.803/2023 CHAVE CGM: ICWI-28RR-3Q4B-PS1R A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 1334, datada de 01 de setembro de 2023, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.077/2023, tendo como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS ESCOLAS: RODRIGO OTÁVIO (BRISES/COBERTAS E BANHEIROS), SEVERINO PATRÍCIO (BRISES), ARNALDO DE BARROS (COBERTA PARA RAMPA E CIRCULAÇÃO), ZULMIRA DE NOVAIS (BRISES) E AMÉRICO FALC ÃO (BRISES), EM JOÃO PESSOA/PB. Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação decide e JULGA HABILITADAS as empresas: AJP ENGENHARIA LTDA CNPJ: 08.978.001/0001-17 e SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 73.694.788/0001-57. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 32.803/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário Municipal e no sítio eletrônico http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes. Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei 14.133/21. João Pessoa, 15 de abril de 2024. PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Comissão/Pregoeiro/SEINFRA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.078/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.484/2023 CHAVE CGM: SDAD-MSXG-BJRY-UW5F A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 1334, datada de 01 de setembro de 2023, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11.078/2023, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO LEONARDO VINAGRE DE SILVEIRA (CAMPO DA GRAÇA), LOCALIZADO NO BAIRRO DE CRUZ DAS ARMAS, EM JOÃO PESSOA, PB. Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação decide e J U LG A HABILITADAS as empresas: MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 08.369.786/0001-20, RSN INCORPORAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 08.172.556/0001-77, R&H ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 09.469.705/0001-27 e SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA CNPJ: 73.694.788/0001-57 e INABILITADAS as empresas: TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 09.580.934/0001-14, ARKO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 10.715.077/0001-00, AJP ENGENHARIA LTDA CNPJ: 08.978.001/0001-17 e TEMOTEO VALENÇA ENGENHARIA CNPJ: 38.399.068/0001-68, por desatendimento ao instrumento convocatório. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 24.484/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário Municipal e no sítio eletrônico http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes. Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei 14.133/21. João Pessoa, 11 de abril de 2024. PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Comissão/Pregoeiro/SEINFRA RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 11.026/2023 PROC. ADMINISTRATIVO Nº 30.977/2023 CHAVE CGM: 1CVT-92YL-0JIZ-EEWV A Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Comissão Setorial de Licitação, devidamente autorizada pela Portaria nº 1334, datada de 01 de setembro de 2023, torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 11.026/2023, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO MURO NO MERCADO PÚBLICO, LOCALIZADO BAIRRO MIRAMAR, JOÃO PESSOA/PB. Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação Da análise da documentação oferecida pelas partes interessadas e na forma de toda fundamentação exposta nesta ata, a Comissão Setorial de Licitação decide e JULGA HABILITADAS as empresas: ARKETON ENGENHARIA CNPJ: 29.459.001/0001-80, ÂNCORA CONSTRUTORA CNPJ: 44.459.047/0001-93, PRIME CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 27.043.529/0001-49, HUNE CONSTRUTORA LT DA CNPJ: 37.205.757/0001-21, CONSTRUTORA F & COSTA LTDA CNPJ: 07.360.005/0001-74 e NAUL ENGENHARIA - ME CNPJ: 31.025.452/0001-51 e DECLARA INABILITADAS as empresas: CONSTRUTORA CRAL SERVIÇOS LTDA CNPJ: 03.117.952/0001-88, COENE CONSTRUTORA (GHB PONTES) CNPJ: 49.736.956/0001-36, SILVA CRUZ ENGENHARIA CNPJ: 26.354.441/0001-85, GERATRIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA CNPJ: 07.223.818/0001-12, SOLUS ENGENHARIA CNPJ: 05.495.255/0001-96, LIKE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 44.471.474/0001-97 e HARTIGO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 52.530.435/0001-41 por desatendimento ao instrumento convocatório.. Em cumprimento aos princípios constitucionais e legais, ficam as interessadas intimadas para, querendo, interpor recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser processado na forma disposta no Art. 109, I, alínea "a" e § 4º da Lei 8.666/93, estando os autos do Memorando interno Nº 30.977/2023/SEINFRA disponibilizados a partir da data de divulgação deste julgamento. A presente decisão será divulgada no Diário Municipal e no sítio eletrônico http://transparencia.joaopessoa.pb.gov/licitacoes. Considerando a vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 01/04/2023, a Administração opta por licitar e contratar diretamente de acordo com a leis 8.666/1993, com esteio no Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU e no Acórdão nº 507/2023-TCU Plenário1, que dispõe sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei 14.133/21. João Pessoa, 11 de abril de 2024. PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA Presidente da Comissão/Pregoeiro/SEINFRA AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CONVITE DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SERVIÇOS DE CONSULTORIA B R A S I L / I N T E R N AC I O N A L NOME DO PROJETO: Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável do Município de João Pessoa - "João Pessoa Sustentável" NOME DO PROCESSO DE SELEÇÃO: Contratação de Empresa especializada para Diagnóstico, Elaboração e Implementação do Planejamento Estratégico, Modelo de Gestão e Rituais de Gestão de secretarias da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB). EMPRÉSTIMO nº: 4444/OC-BR (BR-L 1421) REFERÊNCIA nº: SBQC Nº 91001/2024 O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA solicitou um financiamento ao BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, para o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e contratação de consultoria. O Objetivo Geral é a contratação de empresa especializada para diagnóstico, elaboração, implementação do Planejamento Estratégico, do Modelo de Gestão e dos Rituais de Gestão de 4 (quatro) Secretarias da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PB), listadas no item 7 deste TR, para o período 2025/2029, que possibilite o desdobramento da estratégia global em objetivos, projetos estratégicos, indicadores, metas e ações distribuídas em perspectivas de negócio e representados graficamente por meio de mapa estratégico, além de fornecer sistema de monitoramento e controle das metas com seus respectivos planos de ação, além de estabelecer as principais diretrizes a serem implementadas pela empresa de consultoria na elaboração da proposta e na prestação dos serviços alinhada à metodologia BSC - Balanced Scorecard. O trabalho de consultoria deverá ser desenvolvido juntamente com as equipes das secretarias priorizadas e envolverá todos os gestores, obedecendo aos melhores padrões técnicos e de qualidade, buscando-se eficiência e eficácia no alcance dos objetivos. Além desta equipe de gestores, a consultoria irá capacitar os pontos focais das demais secretarias para serem disseminadores da metodologia em suas respectivas secretarias. O produto final esperado, resultante dos trabalhos executados pela Contratada é uma nova sistemática de planejamento e gestão estratégica, representada pelo Plano Estratégico para os próximos 5 (cinco) anos, baseado na metodologia BSC - Balanced Scorecard e no modelo institucional de Planejamento e Gestão Estratégica apoiado por ferramentas e tecnologias de gestão. O Plano Estratégico deverá apresentar, de forma clara e consistente em seu conteúdo para cada secretaria: 4.1. O propósito, a visão de futuro, os princípios e os valores organizacionais; 4.2. Os objetivos estratégicos; 4.3. Análise de cenários: Matriz SWOT 4.4. Mapa Estratégico com base na metodologia BSC- Balanced Scorecard; 4.5. Painel de controle (Scorecard) de indicadores e metas de desempenho, com uso de um sistema informatizado. 4.6. A carteira de projetos prioritários; 4.7. Os planos de ações por Unidade Organizacional, até o nível das instâncias de execução, levando em consideração ações regionalizadas quando for o caso, contemplando medidas de gestão e organização a serem adotadas em cada unidade, organizadas sob a forma de um painel de gestão; e 4.8. Reflexão anual do Plano Estratégico para ajustes das iniciativas, caso necessário; 4.9. Capacitação dos pontos focais das 4 (quatro) Secretarias priorizadas e também, de pelo menos um representante/ponto focal das demais secretarias da prefeitura, nas metodologias relacionadas ao tema, no intuito de formar replicadores do modelo em suas respectivas secretarias. Perfil Profissional (Técnico-operacional): formação e experiência Para a avaliação da formação, competência e experiência dos profissionais que comporão a equipe designada, relativa aos serviços objeto do edital, foram considerados critérios que valoram a formação profissional e critérios que valoram a experiência profissional. Deverá ser designado o Líder de equipe, obrigatoriamente integrante do quadro de pessoal da licitante (empregado/sócio-diretor, etc.), comprovado por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa, no caso de o Líder de equipe ser sócio-diretor da empresa. O não cumprimento dessa condição implicará a desclassificação da licitante. Para avaliação da formação e das experiências dos profissionais deverão ser apresentados currículos contendo, na sequência indicada abaixo, as informações especificadas: I. Dados curriculares: ¸ Nome do profissional; ¸ Função que ocupará na equipe; ¸ Formação acadêmica (nível, nome do curso, entidade onde realizou, data de conclusão); ¸Experiências profissionais na ordem decrescente de datas (nome da empresa, nome e telefone para contato, datas (mm/aaaa) de início e término dos serviços realizados, descrição dos serviços realizados, recursos utilizados). II. Anexos ao currículo: ¸ Cópia de diploma de conclusão de curso de Graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (obrigatório); ¸Cópia de diploma de cursos de especialização, mestrado/doutorado, se for o caso; ¸ Declaração de que concorda com a sua indicação pela licitante para compor a equipe de trabalho, com data e assinatura do profissional (obrigatório). Formação Profissional (FP) Serão considerados, para esta avaliação, no máximo, 3 (três) profissionais, sendo um Líder de Equipe, que atuará como Coordenador e mais 2 (dois) profissionais. A utilização de número máximo de profissionais, para fins de pontuação, não implica em limitação do tamanho da equipe a ser proposta pela licitante, trata-se apenas de opção referencial para fins de classificação das propostas. Os técnicos, cujos currículos forem pontuados, deverão obrigatoriamente compor a equipe técnica contratada, participando diretamente da execução dos trabalhos previstos no edital. Experiência dos Profissionais (EP) A tabela abaixo apresenta os critérios de avaliação dos profissionais: . Será exigido à comprovação do título para mestrado ou doutorado. . 1.Especialização(no mínimo de 360h) em áreas compatíveis com objeto do edital.(Planejamento estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de gestão) . 2.Título de mestre em área(s) compatíveis com objeto do edital.(Planejamento estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de gestão) . 3. Título de doutor em área (s) compatíveis com objeto do edital. .(Planejamento estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de gestão) Experiência dos Profissionais (EP) A experiência profissional será pontuada de acordo com a experiência do Líder de equipe e de mais 2 (dois) profissionais (máximo 03) que irão participar dos trabalhos objeto deste edital. Para cada profissional serão computados, no máximo, 3 (três) experiências comprovadas mediante atestados que demonstrem os serviços executados. A tabela abaixo apresenta os critérios que promoverão a avaliação da experiência dos profissionais . Experiência Profissional . 1. Planejamento estratégico, mapeamento de processo, modelo de gestão e ritual de gestão, de acordo com o apresentado no Termo de Referência; . 2. Utilização de ferramentas tecnológicas e/ou sistemas informatizados utilizados no processo de elaboração do planejamento estratégico, mapeamento de processos, modelo de gestão e ritual de gestão. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em um prazo de 20 (vinte meses), contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela UEP/PMJP, observando-se ainda, os prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro.