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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 59

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800059 59 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 86, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AM T A P AU A 2023 219G 55901130410202302 130410420230004 325.000,00 4 2023NE410923 71000096647202371 . BA PILAO ARCADO 2023 219G 55901292440202302 292440520230003 310.000,00 4 2023NE409548 71000095642202321 . BA TUCANO 2023 219G 55901293190202301 293190520230001 300.000,00 3 2023NE409545 71000095644202311 . DF FUNDO ESTADUAL - DF 2023 219G 55901530010202301 530000020230011 300.000,00 3 2023NE409035 71000077338202301 . ES BOA ESPERANCA 2023 219G 55901320100202302 320100120230003 310.000,00 4 2023NE409211 71000093119202361 . ES B R E J E T U BA 2023 219G 55901320115202301 320115920230002 120.000,00 4 2023NE409240 71000093041202384 . ES MUNIZ FREIRE 2023 219G 55901320370202301 320370020230004 120.000,00 4 2023NE409201 71000093124202373 . ES PIUMA 2023 219G 55901320420202301 320420320230004 120.000,00 4 2023NE409198 71000093146202333 . ES FUNDO ESTADUAL - ES 2023 219G 55901320530202302 320000020230002 200.000,00 3 2023NE411022 71000097243202303 . ES SOORETAMA 2023 219G 55901320501202303 320501020230002 200.000,00 3 2023NE410093 71000096650202395 . GO APARECIDA DE GOIANIA 2023 219G 55901520140202304 520140520230007 200.000,00 4 2023NE409051 71000092623202343 . GO APARECIDA DE GOIANIA 2023 219G 55901520140202306 520140520230008 200.000,00 4 2023NE409052 71000092627202321 . MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO 2023 219G 55901211010202304 211010420230005 600.000,00 4 2023NE410929 71000098260202350 . MA URBANO SANTOS 2023 219G 55901211260202302 211260520230002 495.000,00 4 2023NE411077 71000098392202381 . MA GRACA ARANHA 2023 219G 55901210470202301 210470120230001 325.000,00 3 2023NE410996 71000098309202374 . MA TIMON 2023 219G 55901211220202302 211220920230004 186.250,00 4 2023NE410932 71000098263202393 . MG DIVINOPOLIS 2023 219G 55901312230202302 312230620230006 325.000,00 4 2023NE411072 71000098375202344 . MG ITAMOGI 2023 219G 55901313290202301 313290920230003 325.000,00 4 2023NE411073 71000098371202366 . MG ITAMOGI 2023 219G 55901313290202302 313290920230002 250.000,00 4 2023NE410941 71000098277202315 . MG J EQ U E R I 2023 219G 55901313550202302 313550620230002 100.000,00 4 2023NE409521 71000093575202319 . MG JOAO MONLEVADE 2023 219G 55901313620202302 313620720230005 400.000,00 3 2023NE410847 71000098170202369 . MG POCO FUNDO 2023 219G 55901315170202302 315170120230005 300.000,00 3 2023NE411021 71000098386202324 . MG POCO FUNDO 2023 219G 55901315170202303 315170120230006 260.000,00 4 2023NE410940 71000098276202362 . MG RIO POMBA 2023 219G 55901315580202302 315580120230002 100.000,00 4 2023NE409207 71000093121202330 . MG TAPIRA 2023 219G 55901316810202301 316810120230001 300.000,00 3 2023NE410859 71000097735202391 . MG URUCANIA 2023 219G 55901317050202302 317050320230002 100.000,00 4 2023NE409253 71000093072202335 . MG MARIANA 2023 219G 55901314000202301 314000120230001 100.000,00 4 2023NE409195 71000093128202351 . MG PRESIDENTE OLEGARIO 2023 219G 55901315340202301 315340020230001 100.000,00 4 2023NE410120 71000096655202318 . MG CORONEL MURTA 2023 219G 55901311950202301 311950020230001 100.000,00 3 2023NE410840 71000097737202380 . MG SERRANOPOLIS DE MINAS 2023 219G 55901316695202301 316695620230001 325.000,00 3 2023NE410858 71000098182202393 . MG SAO THOME DAS LETRAS 2023 219G 55901316520202301 316520620230001 80.000,00 3 2023NE410979 71000098293202308 . MG SAO THOME DAS LETRAS 2023 219G 55901316520202301 316520620230002 245.000,00 3 2023NE410980 71000098294202344 . MS CAMPO GRANDE 2023 219G 55901500270202308 500270420230022 810.000,00 4 2023NE411081 71000098413202369 . MS A M A M BA I 2023 219G 55901500060202301 500060920230001 80.000,00 3 2023NE409181 71000093147202388 . PB GUARABIRA 2023 219G 55901250630202303 250630120230006 90.833,00 4 2023NE409558 71000095666202381 . PI PEDRO II 2023 219G 55901220790202305 220790020230005 149.769,63 3 2023NE411091 71000098437202318 . PR C U R I T I BA 2023 219G 55901410690202304 410690220230055 701.990,00 4 2023NE409092 71000089110202355 . PR TUNEIRAS DO OESTE 2023 219G 55901412790202302 412790820230002 225.000,00 3 2023NE410073 71000096641202302 . RJ TANGUA 2023 219G 55901330575202301 330575220230002 150.000,00 4 2023NE410918 71000097249202372 . RJ CONCEICAO DE MACABU 2023 219G 55901330140202301 330140520230001 40.000,00 4 2023NE409099 71000092653202350 . RS DOM FELICIANO 2023 219G 55901430650202303 430650220230003 125.000,00 4 2023NE409506 71000095607202311 . RS SAO LEOPOLDO 2023 219G 55901431870202304 431870520230004 100.000,00 4 2023NE411063 71000098401202334 . RS ENTRE RIOS DO SUL 2023 219G 55901430695202302 430695720230002 100.000,00 4 2023NE411050 71000098406202367 . RS ESPERANCA DO SUL 2023 219G 55901430745202301 430745020230001 100.000,00 4 2023NE411051 71000098415202358 . SC VITOR MEIRELES 2023 219G 55901421935202302 421935820230002 200.000,00 4 2023NE411012 71000098430202304 . SC N AV EG A N T ES 2023 219G 55901421130202301 421130620230001 500.000,00 4 2023NE411009 71000098427202382 . SP BEBEDOURO 2023 219G 55901350610202302 350610220230005 950.000,00 4 2023NE411080 71000098397202312 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA 2023 219G 55901352310202301 352310720230002 450.000,00 4 2023NE411029 71000098096202381 . TO COLINAS DO TOCANTINS 2023 219G 55901170550202302 170550820230003 200.000,00 3 2023NE410670 71000098236202311 . TO T AG U AT I N G A 2023 219G 55901172090202302 172090320230002 100.000,00 4 2023NE411070 71000098396202360 . TO TALISMA 2023 219G 55901172097202303 172097820230004 100.000,00 3 2023NE410675 71000098240202389 . TO PRAIA NORTE 2023 219G 55901171830202302 171830320230002 250.000,00 4 2023NE411069 71000098324202312 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/SENARC/MDS, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos complementares da gestão de benefícios e de meios e processos de pagamento do Programa Bolsa Família - PBF a territórios em situação de enfrentamento de desastres ou em situação de vulnerabilidade ampliada, de povos e comunidades tradicionais. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023 e na Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos complementares da gestão de benefícios e de meios e processos de pagamento do Programa Bolsa Família - PBF a territórios em situação de enfrentamento de desastres ou em situação de ampliada vulnerabilidade social ou territorial, de povos e comunidades tradicionais (PCT), conforme orientações contidas no anexo disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a- informacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura. Parágrafo único. Os procedimentos complementares de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição do anexo desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura. Art. 2º Para os fins da gestão de benefícios e de processos de pagamento do - PBF, compreende-se por: I - desastre ou situação extrema: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais, caracterizado pela situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme previsto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012; II - estado de calamidade pública: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, de tal forma que a situação somente pode ser superada com o auxílio dos demais entes da Federação, reconhecido conforme o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; III - situação de emergência: situação anormal provocada por desastre causadora de danos e prejuízos que implicam o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, e da qual decorre a necessidade de recursos complementares dos demais entes da Federação para o enfrentamento da situação; reconhecido conforme o Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; IV - povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, devidamente identificados no Cadastro Único para Programais Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); V - territórios tradicionais: municípios onde estejam presentes os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; VI - vulnerabilidade ampliada: reconhecimento da sensibilidade social e estrutural relacionada aos povos e comunidades tradicionais, considerando a população, o território e o ecossistema como um todo, na qual se verifica situação de fragilidade física, social, econômica ou ambiental perante evento adverso de origem natural ou induzido pela ação humana que tenha como resultado situação de aumento da insegurança alimentar e