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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/04/2024 · pág. 21

DOMCE 19/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21

CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à população;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023 e 22.11.01/2023, que regulamentaram jornada de trabalho provisória e experimental (expediente corrido) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE.

Parágrafo único. A partir do dia 22/04/2024, o horário de trabalho em todas as unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de Saúde, passa a ser cumprido em sua integralidade, retornado, em regra, a carga horária de 08 (oito) horas diárias, excetuados os serviços e unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu funcionamento ininterrupto (24 horas).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2024, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2024.

LUZIA SARAIVA ROCHA Adjunta Municipal de Saúde Portaria 02.02.004/2024 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E5CDF7A6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00011.20240409/0001-06 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL - MURILO HUFF PARA SE APRESENTAR NA OPORTUNIDADE DO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO SERTÃO JUNINO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE JUNHO DE 2024, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade em 18 de abril de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MELO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: M SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº 34.262.043/0001-67. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:E0077D10

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

EMENDA N° 11, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Orgânica do município e dá outras providências.

Art. 1°O art. 204 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 204. Fica concedida Gratificação na forma de Regência de Classe aos Professores Municipais efetivos, em percentual de 20% (vinte por cento), a ser calculado no Salário Base, e pago de forma escalonada nos termos do parágrafo único. §1° O pagamento da Regência de Classe será concedido e implantado da seguinte forma: 6% (seis por cento) no ano de 2024; 7% (sete por cento) no ano de 2025; 7% (sete por cento) no ano de 2026. §2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as disposições gerais acerca da Gratificação concedida no caput.

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente

Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:2EF4AAF7

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o § 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90 e o art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales.

Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao Art. 32 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação:

Art. 32 .......................

§ 3° A indicação de Vereador para compor Comissões de outros órgãos ou poderes dar-se-á sempre por decisão do Plenário, pelo voto da maioria simples dos Vereadores, em discussão e votação única na ordem do dia da mesma reunião da apresentação do expediente que solicitar a indicação.

Art. 2° O § 1° do Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46 ....................

§ 1° O suplente será convocado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente da Câmara, nos casos de vaga:

Art. 3° Fica acrescido o § 3° ao Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação:

Art. 48 ...................

§ 3° Por ocasião da remessa da indicação e requerimento ao destinatário, a Secretaria da Câmara deverá providenciar o apensamento das proposituras anteriores com mesmo teor, aprovadas dentro do lapso temporal das duas últimas legislaturas.

Art. 4° Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, com a seguinte redação:

Art. 52 ...................