DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900055 55 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
Cenário com inclusão de medidas de combate ao desperdício
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 ILUMINAÇÃO PÚBLICA kW h R$ kW h R$ kW h R$ kW h R$ Vias
Praças
Semáforos
Outros
Total de Iluminação Pública
PRÉDIOS PÚBLICOS kW h R$ kW h R$ kW h R$ kW h R$ Prédios Administrativos
Escolas
Hospitais
Outros
Total de Prédios Públicos
SANEAMENTO kW h R$ kW h R$ kW h R$ kW h R$ Coleta tratamento e abastecimento de água
Coleta de despejos sanitários
Coleta e tratamento de lixo
Outros
Total de Sistema de Saneamento
Total do Município
14 BAIXA RENDA (PERS)
14.1 Definição
14.1.1 Os Projetos para Baixa Renda (PERS) visam implementar a instalação de geração de energia elétrica por fontes incentivadas conforme o Módulo 6 - Projetos com
Fontes Incentivadas voltada a unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
14.2 Seleção
14.2.1 Inclui as atividades de prospecção, pré-diagnóstico e identificação de comunidades, unidades consumidoras e projetos viáveis.
14.2.2 Deverá conter a instalação de geração renovável de energia elétrica realizada por empresa especializada credenciada e selecionada por meio de chamada pública de
credenciamento e, posteriormente, por chamada pública de contratação desses serviços.
14.2.3 Poderão ser procuradas parcerias com entidades que já estejam atuando nessas comunidades (órgãos do Poder Executivo, ONGs, bancos de desenvolvimento, etc.)
para elaboração de projetos conjuntos, de cunho municipal, regional, estadual ou federal, inclusive programas para geração de emprego e renda, onde o PEE se encarregue
da parte relativa ao uso eficiente da energia elétrica.
14.3 Poderão ser realizados, entre outros:
g) substituição de equipamentos ineficientes (ex: lâmpadas, refrigeradores, chuveiros elétricos)
h) ações educacionais, incluindo atividades esportivas e/ou culturais (como palestras educativas, oficinas, cursos, concursos, competições, peças teatrais, etc.) para estimular
o uso eficiente e racional de energia elétrica
i) regularização de consumidores clandestinos.
j) reformas/instalações nos padrões de entrada
k) reformas/instalações internas de unidades consumidoras
l) instalação de aquecedores solares de água
m) capacitação e credenciamento de profissionais que forem executar as obras de reformas nas instalações elétricas internas das unidades consumidoras atendidas pelo
projeto.
14.3.1.1 Não poderão fazer parte dos projetos de eficiência energética as ações de responsabilidade da própria distribuidora e inerentes à atividade de prestação de serviço
público de distribuição de energia, por exemplo, extensões de rede secundária, etc.