Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 62

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900062 62 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3) Usar, por exemplo, o valor calculado pelo BDmotor para o carregamento considerado. 4) Quantidade de motores do tipo considerado. 5) A rigor, dever-se-ia utilizar o rendimento nominal para este cálculo (não influi na economia). 6) Atentar para o regime de produção quando da medição e o médio considerado para determinação das economias. 7) Funcionamento médio anual 8) Potência média na ponta / Potência média utilizada 9) Energia anual consumida estimada 10) Demanda média na ponta 11 a 20 – mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP) 22) RDP em termos percentuais 23) Energia economizada (EE) 24) EE em termos percentuais 3.7.2 Fórmulas Imagem 13 �� � � � ���� � ��� � �� ��� � ��� ��� � ��� � ��� � ��� � �� ��� � ��� ��� � ���� ��������� � � ����� � ���� energia economizada MWh/ano ������ número de motores no Sistema � atual unidade ���� potência do motor no Sistema � atual cv ���� carregamento do motor no Sistema � atual 1 ���� rendimento do motor no Sistema � atual 1 ���� tempo de funcionamento do Sistema���atual h/ano ������ conversão de cv para kW kW/cv ����� número de motores no Sistema � proposto unidade ���� potência do motor no Sistema � proposto cv ���� carregamento do motor no Sistema � proposto 1 ���� rendimento do motor no Sistema � proposto 1 ������ tempo de funcionamento do Sistema���proposto h/ano * hpi só é diferente de hai quando houver mudança de hábito que o justifique, implementada pelo projeto.
��� � � � � ��� � ��� � �� ��� � ��� ��� � ����� � ��� � ��� � �� ��� � ��� ��� � ������ ��������� �

���� redução de demanda na ponta kW ������ fator de coincidência na ponta no Sistema � atual 1 ������� fator de coincidência na ponta no Sistema � proposto 1 * FCPpi só é diferente de FCPai quando houver alguma mudança no sistema, implementada pelo projeto, que o permita. 3.7.3 SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO 3.8 Abrangência 3.8.1 As ações de eficiência energética em sistemas de refrigeração cobertas por esta Seção referem-se à substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras, balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte, ou de modernização de processos, sistemas ou equipamentos. 3.8.1.1 Ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de refrigeração de grande porte deverão apresentar cálculos mais detalhados. 3.9 Projeto 3.9.1 No mínimo, os dados da Tabela 9 deverão ser enviados à ANEEL. Cálculos mais completos poderão ser apresentados, desde que contemplem os itens abaixo.