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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 66

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900066 66 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade Fator Goiânia 0,78 João Pessoa 0,76 Macapá 0,70 Maceió 0,80 Manaus 0,55 Porto Nacional 0,74 Porto Alegre 0,57 Porto Velho 0,60 Recife 0,77 Ribeirão Preto 0,69 Rio de Janeiro 0,60 Salvador 0,70 São Luís 0,73 São Paulo 0,50 Teresina 0,86 Vitória 0,65 Condições: Temperatura de armazenamento: 40ºC Volume Armazenado = Volume Consumido Tabela 15 - Potência média do aquecimento auxiliar por residência

Volume do Reservatório ( litros ) Potência Recomendada da Resistência (W ) 100 350 - 400 150 550 - 600 200 700 - 800 300 1.000 - 1.100 400 1.350 - 1.450 Obs: Os valores foram concebidos para uma temperatura de armazenamento em torno de 40°C, 70% do volume sendo consumido em três horas consecutivas e 25% do volume já armazenado quente, isto é, a posição do termostato permite a manutenção de 25% do volume aquecido. Podem ser introduzidos gerenciadores de forma que a resistência elétrica seja impedida de ser acionada nos horários de ponta, devendo, neste caso, ser retrabalhada a relação de potência e posição de termostato. 5 GESTÃO ENERGÉTICA 5.1 Objetivo Esta ação tem por objetivo melhorar a gestão do uso final de energia em organizações do setor produtivo ou instituições governamentais por meio da implantação ou melhoria de sistema de gestão da energia. 5.2 Abrangência O apoio à implantação e aprimoramento de Gestão Energética poderá ser feito em qualquer tipo de instalação, privada ou pública, dos diversos setores da economia, ou conjunto de instalações, como uma administração municipal, estadual ou setor da administração federal. 5.2.1 No caso de Gestão Energética Municipal, que possui metodologia específica, deverão ser definidos os parâmetros relacionados na Seção 4.1 deste Módulo. 5.2.2 Definição A ação de Gestão Energética poderá incluir medidas de conscientização, treinamento e capacitação, campanhas de mobilização, divulgação de resultados, aquisição ou melhoria de sistema de controle. 5.2.3 Recomenda-se a utilização da norma ABNT ISO 50001 – Sistemas de Gestão de Energia – Requisitos com Orientação para Uso (ABNT, 2011) para a implantação de gestão energética. 6 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM FONTES INCENTIVADAS 6.1 A geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas é uma ação que pode ser implementada nos projetos das tipologias Industrial, Comércio e Serviços, Poder Público, Serviços Públicos, Rural, Residencial e Baixa Renda. 6.2 A implementação desta ação deve ser realizada de acordo com o Módulo 6 – Projetos com Fontes Incentivadas.
7 BÔNUS PARA EQUIPAMENTOS EFICIENTES 7.1 Objetivo 7.1.1 O Bônus para equipamentos eficientes consiste em uma ação voltada à troca de equipamentos energeticamente ineficientes por outros mais eficientes, em que o recurso do PEE paga uma parte do custo do equipamento. O restante desse custo será pago pelo consumidor beneficiado. Esta modalidade de ação tem por objetivo aumentar os resultados e impactos dos projetos de eficiência energética, por meio da compra incentivada de equipamentos mais eficientes, compartilhando custos com o consumidor final e ampliando o escopo de atuação do PEE. 7.2 Abrangência 7.2.1 O Bônus poderá ser oferecido para equipamentos energeticamente eficientes de acordo com a Seção 4.1 deste Módulo. 7.2.2 Poderá ser aplicada a ação de Bônus em todas as Tipologias de projetos definidas na Seção 4.1 deste Módulo.