Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 72

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900072 72 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 REFERÊNCIAS ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 15833:2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração. Rio de Janeiro: ABNT, 2010. ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ISO 50001 – Sistemas de Gestão de Energia – Requisitos com Orientação para Uso. ABNT NBR ISO 50001:2011. Rio de Janeiro: ABNT, 2011. BRASIL. Lei 9.991 de 24 de julho de 2000 e alterações. Dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências. Brasília – DF: Presidência da República, 2000. BRASIL. Lei 12.212 de 20 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, altera leis e dá outras providências. Brasília – DF: Presidência da República, 2010. BRASIL. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília – DF: Presidência da República, 2010a. BRASIL. Decreto no 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Brasília – DF: Presidência da República, 2010b. BUREAU OF INTERNATATIONAL RECYCLING (BIR) – Report on the Environmental Benefits of Recycling – 2016 – Edition – BIR-Nominated Commdodities: Aluminium, Copper, Ferrous and Paper
CALDERONI, S – OS BILHÕES PERDIDOS NO LIXO – Humanitas Editora -4.a Ed, 346p. 2003. CALRECYCLE - Universidade de Stanford - http://www.calrecycle.ca.gov/Recycle/ ELETROBRAS/PROCEL. CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS / PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Programa de Eficiência Energética em Novas Residências. Análise da viabilidade para apresentação à Aneel. Rio de Janeiro: Eletrobras, 2012. ELETROBRAS/PROCEL. CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS / PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Sítio contendo informações sobre a atuação deste programa, inclusive o Procel nas Escolas. Disponível em: http://www.eletrobras.com/EducacaoProcel/escolas.asp. Acesso em: 13 abr.2012a. EVO – EFFICIENCY VALUATION ORGANIZATION. Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance – Conceitos e Opções para a Determinação de Economias de Energia e de Água - vol. 1 - EVO 10000 – 1:2012 (Br). Sofia: EVO, 2012. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.233, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.005208/2018-48. Interessada: MEZ 3 ENERGIA LTDA. Decisão: (i) não aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 24/2018-ANEEL proposto pela MEZ 3 ENERGIA LTDA., CNPJ sob o nº 31.231.893/0001-00. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 18 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de abril de 2024. Nº 1.248 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Unimarka. Unidades Geradoras: UG1 de 440,00 kW. Localização: Município de Colatina, no estado de Espírito Santo. Nº 1.249 - Processo nº: 48500.002441/2021-74. Interessados: Marangatu 1 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG143, de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.250 - Processo nº: 48500.002440/2021-20. Interessados: Marangatu 2 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG143, de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.251 - Processo nº: 48500.002439/2021-03. Interessados: Marangatu 3 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG143, de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.252 - Processo nº: 48500.002438/2021-51. Interessados: Marangatu 4 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG143, de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.253 - Processo nº: 48500.002437/2021-14. Interessados: Marangatu 5 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 5. Unidades Geradoras: UG1 a UG143, de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.254 - Processo nº: 48500.002434/2021-72. Interessados: Marangatu 6 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG143, de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.255 - Processo nº: 48500.002436/2021-61. Interessados: Marangatu 7 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG143 de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.256 - Processo nº: 48500.002435/2021-17. Interessados: Marangatu 8 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 8. Unidades Geradoras: UG1 a UG143 de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.257 - Processo nº: 48500.002432/2021-83. Interessados: Marangatu 9 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 9. Unidades Geradoras: UG1 a UG143 de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.259 - Processo nº: 48500.002431/2021-39. Interessados: Marangatu 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG143 de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.260 - Processo nº: 48500.002433/2021-28. Interessados: Marangatu 11 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG143 de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.261 - Processo nº: 48500.002429/2021-60. Interessados: Marangatu 12 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Marangatu 12. Unidades Geradoras: UG1 a UG143 de 209,79 kW cada. Localização: Município de Brasileira, no estado do Piauí. Nº 1.262 - Processo nº: 48500.001291/2004-19. Interessados: Usina São José S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE São José. Unidades Geradoras: UG7, de 15.000,00 kW. Localização: Município de Igarassu, no estado de Pernambuco. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 1.227, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003419/2023-11, decide por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Jaicós- PI, CNPJ nº 06.553.762/0001-00 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 0593383-8 e nº 0607540-1, nº 0633324-9, nº 0633329-0, nº 0651006-0, nº 0691672-4, nº 0691675-9, nº 0770981- 1, nº 0787230-5, nº 0962393-0, nº 1001411-0, nº 1125902-7, nº 1126335-0, nº 1126894-8, nº 1255579-7, nº 1268380- 9, nº 1271277-9, nº 1524880-1, nº 1548448-3, nº 1592752-0 referente ao período de setembro/2017 a agosto/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, meio de depósito em conta corrente, descontados os valores já devolvidos; (ii) negar o pedido de devolução de valores decorrente de erro de classificação para as unidades consumidoras nº 1651389-4, nº 1672272-8, nº 1694388-0, nº 1702968-6, nº 1707225-5, nº 1728917-3, nº 1733815-8 e nº 1771766-3; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 1.228, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004355/2023-68, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Anderson Araujo Machado, unidade consumidora nº 6990835 em face da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a distribuidora efetue a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 79X3UM, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, sendo o período de recuperação de receita deve ser do ciclo