DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900086 86 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.503, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da Seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RJ nº 7057, de 10 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 173168 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.033139/2024-46, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.191.240,51 (um milhão, cento e noventa e um mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL . RIO DE JA N E I R O 330455 RIO DE JANEIRO SES RJ HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE CANCER E CIR I N FA N T I L 7185081 ES T A D U A L 173168 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA -105/001 Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento R$ 1.191.240,51 . -105/002 Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos . -105/003 Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso PORTARIA GM/MS Nº 3.505, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.037282/2024-15, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I. Art. 2º Fica alterada a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), localizados nos Municípios descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.460.144,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta mil cento e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO VALOR DO CUSTEIO MENSAL (R$) VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL (R$) . GO 520013 AC R E Ú N A 06.16 - CAPS I 165842 9845216 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . GO Total 35.978,00 431.736,00 . MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 06.16 - CAPS I 171076 2849720 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . MG 316045 SANTO ANTÔNIO DO RETIRO 06.16 - CAPS I 190152 4098846 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . MG Total 71.956,00 863.472,00 . MT 510706 QUERÊNCIA 06.16 - CAPS I 181302 7807961 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . MT Total 35.978,00 431.736,00 . PA 150030 AFUÁ 06.16 - CAPS I 177292 9390227 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . PA 150680 SANTARÉM 06.20 - CAPS INFANTIL 165864 2947064 MUNICIPAL 40.840,00 490.080,00 . PA Total 76.818,00 921.816,00 . PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 06.16 - CAPS I 178834 9238379 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . PE Total 35.978,00 431.736,00 . PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 06.20 - CAPS INFANTIL 165615 7181760 MUNICIPAL 40.840,00 490.080,00 . PR Total 40.840,00 490.080,00 . RS 431490 PORTO ALEGRE 06.35 - CAPS AD III 189986 9752692 MUNICIPAL 133.466,00 1.601.592,00 . RS 431990 SAPIRANGA 06.19 - CAPS ALCOOL E DROGAS 188612 0800910 MUNICIPAL 50.564,00 606.768,00 . RS 432010 SARANDI 06.16 - CAPS I 166380 2909855 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . RS Total 220.008,00 2.640.096,00 . SP 352680 LENÇÓIS PAULISTA 06.16 - CAPS I 188772 2754908 MUNICIPAL 35.978,00 431.736,00 . SP Total 35.978,00 431.736,00 . TOTAL GERAL 553.534,00 6.642.408,00