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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 155

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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MA S A M BA I BA MUNICIPIO DE SAMBAIBA - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000589677202400 45110004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890021 . MA SANTA FILOMENA DO M A R A N H AO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA F I LO M E N A 36000585340202400 43590001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890021 . MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 36000580391202400 30430004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890021 . MA SAO FRANCISCO DO B R E JAO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000580774202400 23880001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890021 . MA SAO FRANCISCO DO B R E JAO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000580786202400 45110004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890021 . MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BAT I S T A 36000582726202400 30430004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890021 . MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000585769202400 23880001 900.000,00 900.000,00 1030151192E890021 . MA SAO JOSE DOS BASILIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS 36000581065202400 23880001 670.283,00 670.283,00 1030151192E890021 . MA SAO PEDRO DA AGUA BRANCA MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000580359202400 43590001 1.967.897,00 1.967.897,00 1030151192E890021 . MA SAO PEDRO DOS C R E N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO PEDRO DOS C R E N T ES 36000584760202400 30430004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890021 . MA SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000589379202400 45110004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890021 . MA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAIMUNDO DO DOCA B EZ E R R A 36000580515202400 43590001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890021 . MA SENADOR ALEXANDRE CO S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 36000580072202400 30430004 2.494.910,00 2.494.910,00 1030151192E890021 . MA SENADOR LA ROCQUE MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000582427202400 23880001 900.000,00 900.000,00 1030151192E890021 . MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URBANO SANTOS 36000591817202400 30430004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890021 . T OT A L 437 PROPOSTAS 419.036.270,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.593, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MG ABRE CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000579887202400 24870002 600.000,00 600.000,00 1030151192E890031 . MG AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000585909202400 39780004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890031 . MG A L AG OA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000591586202400 27550003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890031 . MG ALTO CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO C A P A R AO 36000580499202400 24870002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031 . MG AMPARO DO SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AMPARO DO SERRA MG 36000587962202400 40570001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031 . MG A R AU J O S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000587352202400 39910011 100.000,00 100.000,00 1030151192E890031 . MG ARGIRITA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000590034202400 39910011 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031 . MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARINOS 36000583758202400 42670004 39910011 44460018 150.000,00 150.000,00 100.000,00 400.000,00 1030151192E890031 1030151192E890031 1030151192E890031