DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041900218 218 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO DECISÃO COREN/MA Nº 124, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente, em conjunto com a Secretária do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a publicação DOU Nº 221, de 22 de novembro de 2023, e Nº 225, de 28 de novembro de 2023, que torna público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria deste Regional para a Gestão 2024/2026; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren-MA nº 118/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 0107/2021, no art. 26 que compete ao Plenário do Coren-MA; CONSIDERANDO a solicitação de vacância da Conselheira Tesoureira Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, para assumir como conselheira no Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a eleição interna realizada no dia 11 de abril de 2024, por ocasião da 161ª (centésima sexagésima primeira) Reunião Extraordinária de Plenário - REP, deste Regional;, decide: Art. 1º Tornar Público o resultado da Eleição de membro do Quadro II, para fazer parte do quadro efetivo do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, sendo eleito o Conselheiro Louredir Lobato Cantanhede, Coren-MA nº 555532-TE, em substituição à Conselheira Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias. Art. 2º Tornar Público o resultado da Eleição Interna para o cargo de Tesoureira do Coren-MA, com mandato compreendido até do dia 31 de dezembro de 2026, sendo eleita a Conselheira Nelciane Mesquita Pinheiro, passando a constar a seguinte composição da Diretoria: DIRETORIA: Presidente: José Carlos Costa Araújo Júnior, Coren-MA nº 364.950-ENF Secretária: Telciane Martins Feitosa Rios, Coren-MA nº 336.138-ENF Tesoureira: Nelciane Mesquita Pinheiro, Coren-MA nº 818.857-TE Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ CARLOS COSTA ARAUJO JUNIOR Presidente do Conselho TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Revogação de suspensão cautelar do exercício da profissão. A Presidente do Coren/PR no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que durante a 735ª Reunião Ordinária de Plenário de Processo Ético realizada na data de 27 de março de 2024, houve o julgamento do recurso interposto pela técnica de enfermagem E.L.G, inscrita no Coren-PR sob o nº 726.496 em face da Decisão 201/2023 proferida pela Câmara de Ética do Coren/PR e foi decidido com fundamento no Parecer nº 003/2024 da Conselheira Relatora, por maioria de votos, revogar a Suspensão Cautelar do Exercício Profissional da Enfermagem aplicada em face da referida profissional e por unanimidade de votos pelo prosseguimento dos Autos de Processo Ético 098/2023 até os seus ulteriores termos. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO DECISÃO COREN-RJ Nº 1.131/2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN/RJ, juntamente com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO: I. O estabelecido no §4º do art. 3º da Decisão COREN-RJ nº 683/2020, que prevê a incidência sobre o valor de cada parcela vencida, os mesmos encargos do valor da anuidade inadimplente acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros 1% (um por cento) ao mês. II. A inoperância dos Sistemas IncorpNet e IncorpWare, decorrente da pane elétrica provocada pela empresa Light Serviços de Eletricidade S/A, que impossibilitou a emissão de boletos no período compreendido entre os dias 09 a 25 de março de 2024; III. O art. 25, inciso XV do Regimento Interno do COREN-RJ, aprovado pela Decisão nº 1848/2013, de 23 de maio de 2013; IV. A deliberação ocorrida na 377ª ROD em 22/03/2024; V. Tudo o que consta no Processo Administrativo n.º 835/2024. decide: Art. 1º Alterar, excepcionalmente e ad referendum do Plenário do COREN-RJ, o vencimento das parcelas decorrentes da adesão ao Programa de Conciliação aprovado pela Decisão COREN-RJ nº 683/2020, já realizadas, cujos vencimento tenham ocorrido entre os dias 09 de março de 2024 a 25 de março de 2024. § 1º - O vencimento das parcelas que se enquadrem no previsto no caput deste artigo passa a ser 31/03/2024, incidindo após esta data, os encargos previstos no §4º do art. 3º da Decisão COREN-RJ nº 683/2020, no caso de inadimplemento. § 2º - Permanecem inalterados os vencimentos das demais parcelas decorrentes da adesão ao Programa de Conciliação já realizadas, sejam elas vencidas ou vincendas. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor da data da sua assinatura devendo ser homologada pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem e pelo Conselho Federal de Enfermagem e publicada na Imprensa Oficial. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho ROSIMERE MARIA DA SILVA Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 01ª Reunião Plenária Extraordinária de 13/04/2024, aprovar, sem votos contrários, a Prestação de contas da Gestão Provisória do CREFITO-11. Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Sergio Andrade - Vice-Presidente, Júlio Isidro - Diretor Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Nara Matos, Viviane Gusmão, Yara Paiva, Júlio Peles, Marianne Marques (suplente) - Conselheiros; Ytallo Bezerra - Assessor Contábil Financeiro. MESSIAS RODRIGUES Presidente do Conselho A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU