DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
NORTE - limita-se com a gleba “B” da mesma quadra, onde mede 23,38m; SUL - limita-se com lote 01 da quadra M, onde mede 23,29m; LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,15m; OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,15m; ÁREA TOTAL: 166,85m²
II - GLEBA “B” - LIMITES E MEDIDAS: NORTE - limita-se com a gleba “C” da mesma quadra, onde mede 23,44m; SUL - limita-se com a gleba “A” da mesma quadra, onde mede 23,38m; LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,15m; OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,15m; ÁREA TOTAL: 167,37m²
III - GLEBA “C” - LIMITES E MEDIDAS: NORTE - limita-se com a gleba “D” da mesma quadra, onde mede 23,49m; SUL - limita-se com a gleba “B” da mesma quadra, onde mede 23,44m; LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,15m; OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,15m; ÁREA TOTAL: 167,76m²
IV - GLEBA “D” - LIMITES E MEDIDAS: NORTE - limita-se com lote 21 da quadra K, onde mede 23,52m; SUL - limita-se com a gleba “C” da mesma quadra, onde mede 23,49m; LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,16m; OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,16m; ÁREA TOTAL: 225,57m²
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 11 de abril de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0DB6E6CC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 15.04.001/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de ENFERMEIRO(A) com lotação na Rede de Atenção Psicossocial é de apenas 20 horas semanais;
CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS acerca do expressivo aumento das diversas demandas para as Assistentes Sociais com lotação no Centro de Apoio Psicossocial – CAPS III;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, a ampliar a carga horária dos servidores, e consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA: Art. 1º Fica ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) para horas semanais, de forma temporária, a carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, ITAMARA DA COSTA SOUSA, ocupante do cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – CAPS III, e inscrita no CPF sob o nº 008.082.013-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 15 de abril de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:CCCA51A7
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ANTÔNIO FERNANDO GRANGEIRO Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para BOVINOCULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO SACO II, DT ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:6B3DF899
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
EDITAL DE CITAÇÃO DE 19 DE ABRIL DE 2024
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, através da sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, por meio do presente edital, não sendo possível citá-lo pessoalmente, o servidor efetivo, Luiz Rainero Paulino Barbosa, inscrito no CPF sob nº 294.969.538-83, matrícula nº 00834488, ocupante do cargo de Vigia Noturno, para tomar ciência da instauração do Procedimento Preliminar SI nº. 15.04.2024/01 – SME, movido em seu desfavor, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, por possível abandono de cargo público, a fim de promover sua defesa, impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última publicação deste edital, conforme os ditames do parágrafo 159, da lei supracitada, sob pena de revelia.
Barbalha/CE, 19 de abril de 2024.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D986B5A9