DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
IV - Atender as solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle Interno quanto as informações, providências e recomendações. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir as normas que se demonstrem necessárias à fiel execução do disposto nesta Lei, bem como efetuar os ajustes ou a suplementação orçamentária para implementação da mesma. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:10B39F52
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.977 DE 19 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR
PARCERIA COM A EMPRESA LE SOFT LTDA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria
com a empresa LE SOFT LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.028.654/0001-97, situada na Rua
Ezequiel Campina, n° 100, Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP: 61.768-
600, representada por seu sócio proprietário, Sr. Francisco de Assis de
Sousa Lustosa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº
059.816.733-11, RG sob o nº 2005009244770 SSPDS/CE.
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em
anexo e é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o
Município de Irauçuba/CE a:
I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão a ser alugado de terceiros,
equivalente a, pelo menos, 1.200 m², a título de cessão gratuita para a
instalação e funcionamento da empresa descrita no art. 1º, com
adequada estrutura física e instalações elétricas, para sua produção
industrial no ramo de fabricação de artefatos têxteis para uso
doméstico;
II. Viabilizar, após conclusão pela empresa das metas estabelecidas
neste protocolo, outro galpão com área superior, em torno de 2.000
m², visando nova ampliação da estrutura industrial, nos termos do
novo protocolo de compromissos;
III. Conceder isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período;
IV. Apoiar e realizar o acompanhamento técnico de eventuais projetos que busquem angariar benefícios fiscais junto ao Provin/FDI, a Sudene e ao Banco do Nordeste, perante o governo Estadual e repartições competentes, sempre após a empresa submeter os respectivos projetos as citadas agências e órgãos responsáveis. Art. 3º. Os pontos omissos no Protocolo de Intenções em anexo serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Art. 4º. O termo de cessão de imóvel deverá conter cláusulas e condições, salvaguardando os interesses municipais e, sobretudo, que assegure a efetiva utilização do bem para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão será imediatamente rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as penalidades constantes no protocolo de intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3EF3A4D2
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.978 DE 19 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA MARCELA DE SOUSA INDUSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria
com a empresa MARCELA DE SOUSA INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.269.906/0001-00, situada na
Rod. Doutor Mendel Steinbruch, nº 5580, Mondumbim, Lote-31, Q-
04, CEP 60.765-242, Fortaleza/CE, representada por sua sócia
proprietária, Sra. Marcela de Sousa Oliveira, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob o nº 011.479.254-29, RG sob o n° 6184183 SSP
PE.
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em
anexo e é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o
Município de Irauçuba/CE a:
I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão, equivalente a 693,86 m², a
título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa
descrita no art. 1º;
II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas e estrutura
física, para sua produção industrial no ramo de fabricação de
embalagens de material plástico;
III. Conceder isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período;
IV. Apoiar e realizar o acompanhamento técnico de eventuais projetos
que busquem angariar benefícios fiscais junto ao Provin/FDI, a
Sudene e ao Banco do Nordeste, perante o governo Estadual e
repartições competentes, sempre após a empresa submeter os
respectivos projetos as citadas agências e órgãos responsáveis.
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as penalidades constantes no protocolo de intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal