DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta
vencedora.
Seção II
Habilitação
Art. 13. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação, elencados no Aviso de Contratação Direta, deverão ser enviados juntamente com a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação da Câmara Municipal, até a data e horário especificados no Aviso de Contratação Direta.
§ 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema de cadastramento, a Câmara Municipal deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no Aviso de Contratação, o envio desses pelos meios também descritos no §1º.
Art. 14. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Seção III Procedimento fracassado ou deserto
Art. 16. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO IV DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 17. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 18. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 19. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de propostas adicionais observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.
Vigência
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 18 de abril de 2024.
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA Presidente
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA Vice- Presidente
MARIA DO SOCORRO DE ALENCA Segunda Vice Presidente
ERIDEANA RIBEIRO DA SILVA Secretaria
FRANCISCO PAULO PEREIRA Segundo Secretario
ANTONIO EDINALDO DE MORAIS
Tesoureiro
Publicado por:
Edilandia Maria Nonato
Código Identificador:0187F9C7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 1904001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar o (a) Sr. (a) FRANCISCO GONÇALVES MAIA ocupante do Cargo de VEREADOR (A), lotado (a) na CÂMARA MUNICIPAL, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias de viagem no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ) para que possa se deslocar a Brasília para participar da XXII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento promovido pela Plenária Assessoria em parceria com a União dos Vereadores do Brasil – UVB e que será realizado entre os dias 23 e 26 de abril de 2024 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília/DF.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 19 de abril de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara