DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200090 90 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 i)não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de função pública; j)apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse. 16.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem: a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital; b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato punitivo; ou c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em Comissão, por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 17.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações, conforme tabela abaixo: . Quantidade de Vagas Número de máximo de candidatos aprovados . 1 6 . 2 11 . 3 17 . 4 22 . 5 27 . 6 31 . 7 36 . 8 40 . 9 44 . 10 48 . 11 51 . 12 54 . 13 58 . 14 61 17.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na Tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação, estarão automaticamente eliminados. 17.3. Os candidatos que se inscreveram para as vagas de ampla concorrência, reservadas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e pessoa com deficiência (PcD), para os cargos que não ofertaram vaga reservada, figurarão na lista geral, juntamente com todos os candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica somente com a pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD. 17.4. Durante a vigência do Certame, poderá ser gerada pela Supervisão de Concursos uma listagem geral de reclassificação, desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado, publicando-se o respectivo ato no Diário Oficial da União. 18. DA NOMEAÇÃO 18.1. O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada cargo, ofertado(s) neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação, de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 18.2. O ato de nomeação se dará por meio de publicação no Diário Oficial da União. 18.3. Os candidatos nomeados serão convocados preferencialmente por e-mail ou telefone e as nomeações, convocações e informações serão publicadas única e exclusivamente na página da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro- reitoria/progep, na aba Nomeações. 18.4. O candidato somente tomará posse no cargo se: 18.4.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 18.4.2 for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial da UFMT; 18.4.3. aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno). 18.5. O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem de classificação por cargo e campus, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a ordem de reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e Reservadas/PcD e Negros; diante do quantitativo de vagas que surgir. 18.5.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por cargo até extinção de classificados por Campus. 18.5.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de 5% (cinco por cento); observando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por cargo até extinção de classificados por Campus. 18.6. Caso o campus no ato da publicação do Edital possua apenas vagas destinadas a ampla concorrência, a convocação das vagas que vierem a surgir, observará a sequência apresentada no quadro abaixo: . Ordem de Classificação Ordem de nomeação Tipo de vaga . Candidato Aprovado 1ª convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 2º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 3º convocação Pessoa Preta ou Parda (PPP) . Candidato Classificado 4º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 5º convocação Pessoa com Deficiência (PcD) . Candidato Classificado 6º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 7º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 8º convocação Pessoa Preta ou Parda (PPP) 18.6.1. Caso haja mais de uma vaga destinada a ampla concorrência (AC) na abertura do Edital, serão nomeados todos os aprovados e a contagem se dará a partir da 1º vaga que vier a surgir. 18.6.2. Surgindo vagas além do descrito no quadro, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados. 18.7. Caso o campus no ato da publicação do Edital possua reserva imediata de vaga para Pessoa Preta ou Parda (PPP), a convocação das vagas que vierem a surgir, observará a sequência apresentada no quadro abaixo: . Ordem de Classificação Ordem de nomeação Tipo de vaga . Candidato Aprovado 1ª convocação Pessoa Preta ou Parda (PPP) . Candidato Classificado 2º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 3º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 4º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 5º convocação Pessoa com Deficiência (PcD) . Candidato Classificado 6º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 7º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 8º convocação Pessoa Preta ou Parda (PPP) 18.7.1 Caso haja mais de uma reserva de vaga para PPP na abertura do Edital, serão nomeados todos os aprovados e a contagem se dará a partir da 1º vaga que vier a surgir. 18.7.2. Surgindo vagas além do descrito no quadro, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados. 18.7.3. Caso haja também a reserva imediata na abertura do Edital para candidato PcD, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de chamamento das demais, se dará conforme item 18.7.1. 18.8. Caso o campus no ato da publicação do Edital possua reserva imediata de vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), a convocação das vagas que vierem a surgir, observará a sequência apresentada no quadro abaixo: . Ordem de Classificação Ordem de nomeação Tipo de vaga . Candidato Aprovado 1ª convocação Pessoa com Deficiência (PcD . Candidato Classificado 2º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 3º convocação Pessoa Preta ou Parda (PPP) . Candidato Classificado 4º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 5º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 6º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 7º convocação Ampla Concorrência (AC) . Candidato Classificado 8º convocação Pessoa Preta ou Parda (PPP) 18.8.1. Caso haja mais de uma reserva de vaga para PcD na abertura do Edital, serão nomeados todos os aprovados e a contagem se dará a partir da 1º vaga que vier a surgir. 18.8.2. Surgindo vagas além do descrito no quadro, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados. 18.8.3. Caso haja também a reserva imediata na abertura do Edital para candidato PPP, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de chamamento das demais, se dará conforme item 18.8.2. 18.9. Naqueles casos em que há na abertura do Edital vaga destinada a ampla concorrência (AC), reserva imediata de vaga para Pessoa Preta ou Parda (PPP), reserva imediata de vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), serão nomeados os candidatos aprovados de suas respectivas listas; e, surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados. 18.10. As vagas definidas no Anexo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados na condição de PcD e Negros serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade. 18.11. Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade. 18.12. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou. 18.13. Será constituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas no Edital de Abertura do Concurso. 18.13.1. Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, a Comissão disponibilizará o parecer pela plataforma SEI e realizará o envio por e-mail. 18.14. Caberá recurso administrativo, até o último dia do prazo legal para posse, interposto via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) endereçado à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMT, que instruirá os autos, e os enviará à Reitoria para decisão. 19. DO APROVEITAMENTO 19.1. De candidatos classificados neste Edital para outras unidades da UFMT. 19.1.1. Durante a vigência deste certame, em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos campi da UFMT, extinto os candidato classificados no campus de origem da vaga e, existindo cargo/área/especialidade iguais em campus diferente, os candidatos classificados serão consultados previamente pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se a lista de reclassificação o Item 17.4 deste Edital. 19.1.2. A partir da consulta prevista no subitem 19.1.1, a Administração estabelecerá o prazo para manifestação formal do candidato que, em caso de não aceite ou da não manifestação no prazo estipulado, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição. 19.2. De candidatos classificados neste Edital para outros Instituições da Rede Federal de Ensino. 19.2.1. Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino. 19.3. De candidatos classificados em Certames de outras Instituições da Rede Federal de Ensino para UFMT. 19.3.1. A UFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes, observadas as normas regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A Homologação do Resultado Final deste Concurso será publicado no Diário Oficial da União. 20.2. Após a Homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da PROGEP www.ufmt.br/pro-reitoria/progep ou da Supervisão de Concursos, https://www.concursos.ufmt.br. 20.3. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo VIII deste Edital, que serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional. 20.4. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de seu nome para o final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante a validade deste Concurso. 20.5. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado, podendo ser solicitado, apenas, uma única vez, sendo de caráter irrevogável o novo reposicionamento. 20.6. O candidato aprovado e ou classificado deverá manter seus dados atualizados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Mato Grosso por meio de requerimento a ser enviado à UFMT/ Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no endereço: R. Quarenta e Nove, 2367, Boa Esperança, Cuiabá - MT, 78060-900, contendo os dados a serem atualizados e número do Edital do Concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 01/2024 ou pelo e-mail [email protected], assunto do e-mail: Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 01/2024. 20.7. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 20.8. Não serão fornecidos ao candidato documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 20.9. Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso e de acordo com a legislação vigente. 20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Mato Grosso. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas