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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 105

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200105 105 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 522185 USA 190081 7629400 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA 151.647,60 . USB 190392 5389100 137.186,40 . T OT A L 288.834,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.573, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40horas - descritas no Anexo III IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; V - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo V; e VI - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VI. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 159.709.251,70 (cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 185.192.718,04 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e dois mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos) para o ano de 2025. Art. 5º Informa se que há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada; II - PO - 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho; III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas; e IV - PO - 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 de 2024. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . UF IBGE MUNICÍPIO INE D ES C R I Ç ÃO . AL 270040 AT A L A I A 0002415720 Equipe de Saúde da Família . AL 270235 C R A Í BA S 0002319845 Equipe de Saúde da Família . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0002418266 Equipe de Saúde da Família . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0002418258 Equipe de Saúde da Família . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0002418223 Equipe de Saúde da Família . AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 0002419327 Equipe de Saúde da Família . AL 270800 SANTANA DO IPANEMA 0002372576 Equipe de Saúde da Família . AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 0002409887 Equipe de Saúde da Família . AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 0002414228 Equipe de Saúde da Família . AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 0002405296 Equipe de Saúde da Família . AM 130020 ATALAIA DO NORTE 0000007102 Equipe de Saúde da Família . AM 130020 ATALAIA DO NORTE 0002414813 Equipe de Saúde da Família . AM 130120 COA R I 0002322250 Equipe de Saúde da Família . AM 130130 CODA JÁS 0002208482 Equipe de Saúde da Família . AM 130150 ENVIRA 0002425793 Equipe de Saúde da Família . AM 130150 ENVIRA 0002425807 Equipe de Saúde da Família . AM 130170 HUMAITÁ 0002415917 Equipe de Saúde da Família . AM 130170 HUMAITÁ 0002427036 Equipe de Saúde da Família . AM 130190 I T ACOAT I A R A 0002417871 Equipe de Saúde da Família . AM 130190 I T ACOAT I A R A 0001501623 Equipe de Saúde da Família . AM 130190 I T ACOAT I A R A 0001507214 Equipe de Saúde da Família . AM 130190 I T ACOAT I A R A 0000009636 Equipe de Saúde da Família . AM 130190 I T ACOAT I A R A 0002385686 Equipe de Saúde da Família . AM 130250 M A N AC A P U R U 0002133482 Equipe de Saúde da Família . AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0000014087 Equipe de Saúde da Família . AM 130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 0002279673 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0000034509 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0000034592 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0000034835 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0001651579 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0000034940 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0000034711 Equipe de Saúde da Família . AP 160030 M AC A P Á 0001662473 Equipe de Saúde da Família . BA 290320 BA R R E I R A S 0002320142 Equipe de Saúde da Família . BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 0002425963 Equipe de Saúde da Família . BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 0002425122 Equipe de Saúde da Família . BA 290470 BUERAREMA 0002394871 Equipe de Saúde da Família . BA 290550 CALDEIRÃO GRANDE 0002418673 Equipe de Saúde da Família . BA 290840 CONCEIÇÃO DO COITÉ 0001645994 Equipe de Saúde da Família . BA 290840 CONCEIÇÃO DO COITÉ 0002251272 Equipe de Saúde da Família . BA 290930 CO R R E N T I N A 0002296020 Equipe de Saúde da Família