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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 115

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200115 115 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PE 261610 V E R D E JA N T E 0002350467 eMulti Estratégica . PE 261610 V E R D E JA N T E 0002350548 eMulti Estratégica . PI 220040 A LT O S 0001650653 eMulti Complementar . PI 220040 A LT O S 0002376679 eMulti Complementar . PI 220040 A LT O S 0002376687 eMulti Complementar . PI 220040 A LT O S 0002378582 eMulti Complementar . PI 220050 AMARANTE 0000065102 eMulti Complementar . PI 220080 ANTÔNIO ALMEIDA 0001789694 eMulti Estratégica . PI 220217 CAMPO LARGO DO PIAUÍ 0001481304 eMulti Estratégica . PI 220255 CARIDADE DO PIAUÍ 0001478419 eMulti Estratégica . PI 220320 C U R I M AT Á 0000067962 eMulti Complementar . PI 220325 CURRALINHOS 0001481525 eMulti Estratégica . PI 220385 FLORESTA DO PIAUÍ 0001481177 eMulti Estratégica . PI 220610 MATIAS OLÍMPIO 0000070777 eMulti Complementar . PI 220630 MIGUEL LEÃO 0001497561 eMulti Estratégica . PI 220820 PIO IX 0000073202 eMulti Complementar . PI 220985 SÃO JOÃO DA CANABRAVA 0001488791 eMulti Estratégica . PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 0002331241 eMulti Estratégica . PI 221070 S I M Õ ES 0002370204 eMulti Complementar . PI 221080 SIMPLÍCIO MENDES 0002345315 eMulti Complementar . PI 221140 VÁRZEA GRANDE 0001492705 eMulti Estratégica . PR 410430 CAMPO MOURÃO 0002425092 eMulti Ampliada . PR 411640 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0002359995 eMulti Estratégica . PR 412810 UMUARAMA 0002420724 eMulti Complementar . RJ 330045 BELFORD ROXO 0001474723 eMulti Ampliada . RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0002374048 eMulti Ampliada . RN 241335 SERRA DO MEL 0001610171 eMulti Estratégica . RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 0002364581 eMulti Estratégica . RS 430340 CAIÇARA 0001528696 eMulti Estratégica . RS 430975 I BA R A M A 0002376334 eMulti Estratégica . RS 432070 SOBRADINHO 0001580299 eMulti Estratégica . SC 420170 ASCURRA 0001653644 eMulti Estratégica . SE 280190 CUMBE 0001582267 eMulti Estratégica . SE 280720 SIRIRI 0001511262 eMulti Estratégica . SP 351010 CÂNDIDO RODRIGUES 0001574426 eMulti Estratégica . SP 352180 ITAÍ 0002417731 eMulti Estratégica . SP 353286 NOVA CASTILHO 0001504185 eMulti Estratégica . SP 353720 PEDRO DE TOLEDO 0002335611 eMulti Estratégica . TO 170210 A R AG U A Í N A 0000036188 eMulti Ampliada . TO 170210 A R AG U A Í N A 0001517325 eMulti Ampliada . TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 0000037184 eMulti Complementar . TO 172100 PALMAS 0001608517 eMulti Ampliada . TO 172100 PALMAS 0001655884 eMulti Ampliada . TO 171820 PORTO NACIONAL 0001483544 eMulti Complementar . 98 MUNICÍPIOS 145 eMulti PORTARIA GM/MS Nº 3.602, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000591366202400 43300006 1.600.000,00 1.600.000,00 1030151192E890153 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000583608202400 43300008 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890154 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000583611202400 44990001 650.000,00 650.000,00 1030151192E890012 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000583615202400 43820003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890012 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 36000586420202400 40780018 2.200.000,00 2.200.000,00 1030151192E890156 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 36000586423202400 43300004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000581426202400 43300004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000581428202400 44990001 7.140.000,00 7.140.000,00 1030151192E890012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000581429202400 43820003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000581430202400 40780019 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890157 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586281202400 44630014 2.100.000,00 2.100.000,00 1030151192E890012 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586298202400 40780020 500.000,00 500.000,00 1030151192E890158 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586324202400 44990001 210.000,00 210.000,00 1030151192E890012 . AC J O R DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586589202400 43820003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890012 . AC J O R DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586598202400 44990001 400.000,00 400.000,00 1030151192E890012 . AC M A R EC H A L T H AU M AT U R G O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000587826202400 44630020 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890012 . AC M A R EC H A L T H AU M AT U R G O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000587835202400 43300004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890012 . AC M A R EC H A L T H AU M AT U R G O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000587849202400 43820003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890012 . AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000590922202400 40780021 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890164 . AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000590926202400 44630012 250.000,00 250.000,00 1030151192E890012 . AC PORTO WALTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000589131202400 44990001 180.000,00 180.000,00 1030151192E890012 . AC PORTO WALTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000589133202400 43820003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890012 . AC PORTO WALTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000589134202400 44630022 135.793,00 135.793,00 1030151192E890012