DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002795/2023-98 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 06ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002795/202398, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 06° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 06° medição, período de 01/04/2023 a 15/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 239.722,20 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e dois reais, e vinte centavos), destinado ao pagamento da parcela da 06° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 020/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4 .01 (OGU) – R$ 239.722,20. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO NUP: 43001.001445/2023-12 EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 22ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001445/202312, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da desglosa da 22ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 22ª Medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11007 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao pagamento da desglosa da 22ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909200.2.700.2200082.1.4.01 - (OGU) Dot. 570398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 24ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 NUP: 43001.003071/2023-61 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.003071/2023-61, quanto à solicitação de pagamento referente a 24ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 24ª medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.968,35 (trinta e oito mil e novecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 24ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 431000 01.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 1.948,42– Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.754.3210056 .1.4.01 (FGTS) R$ 37.019,93 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0201/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/04/2024. CONTRATO Nº:0281/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | Engº ADRIANO GONÇALVES LEITE | 30000781 | 42986 D |
| SUPLENTE | Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA | 70015412 | 5244-D-CE |
DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO 14º BPM - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS E COBERTA, MARACANAÚ - CE Município: MARACANAÚ - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA -Conforme contrato nº 0281/2023 celebrado com a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 abril 2024. José Ilo de Olivera Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº0202/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/04/2024.