DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.000362/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GREICY KELLY DA SILVA , matrícula n° 22200181478031, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 29/05/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000362/2024-17. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.001814/2024-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA LUÍZA TÁVORA – PIO XII, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARNALDO FERREIRA DA SILVA AIVY , matrícula n° 22200181184135, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.001814/2024-70. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.046030/202471
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 17/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 0002/2023, PUBLICADO NO DOE/ SERIE 3/ANO XIV Nº 202 PÁG. 40, EM 26/10/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEM Dr. Gentil Barreira, situada na Rua. 202 D, s/n, 2ª Etapa, Conjunto Ceará, no município de Fortaleza - CE inscrita no CNPJ n° 07.954;514/0707- 60, neste ato representada pelo seu diretor Elias da Silva Braga, portador do CPF nº 632.823.133-49 e RG nº 97002350320, residente e domiciliado na Avenida Oscar Araripe, 3577, Granja Lisboa, município de Fortaleza - CE RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°17/2023 , firmado com a empresa PIMENTA ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 37.252.677/0001-27, com sede à Rua Joao Batista, nº 255, Bairro Camilos, cidade de Meruoca, CEP 62.132-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a) Francisco Marcelo Magalhaes do Nascimento, RG nº 20081748803, CPF nº 764.681.003-72, residente e domiciliado à Rua João Batista Araújo de Araújo, 255 Bairro Camilos, cidade de Meruoca, CEP 62.132-000, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 17/2023, modalidade carta convite nº 0002/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEM Dr. Gentil Barreira, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 17/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM Dr. Gentil Barreira e a empresa PIMENTA ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 17/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de Abril de 2024.Elias da Silva Braga - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - FLAVIO GERSON DE MELO ARAUJO, 02 - DENIZE SOUZA ARAGÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 046, de 07 de março de 2024, que publicou o Ato, datado de 05 de março de 2024, que nomeou o(a) servidor(a) DEBORA FERNANDES BRASIL, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ : A partir da publicação LEIA-SE : A partir de 01 de fevereiro de 2024 Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 025, de 05 de fevereiro de 2024, que publicou o Ato, datado de 02 de fevereiro de 2024, que exonerou o(a) servidor(a) FRANCISCO IVAN BARRETO PONTES, matrícula 30010507, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Secretária da educação. ONDE SE LÊ : A partir de 26 de janeiro de 2024 LEIA-SE : A partir de 01 de janeiro de 2024
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº072/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP 19001.037052/2024-35, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, ao servidor MARCO JOSE BIANCHINI , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-2-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM NEGOCIOS – COM ÊNFASE EM FINANÇAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2020 (SACC 1126274)
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 032/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA , CNPJ: 08.144.338/0001-29; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, 693, sala 501, 3º andar, Bucarein, Joinville, SC, CEP 89.202-450; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo referenciado fundamenta-se: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.046.695/2024-70. Artigos 40, inciso XI; 57, II e §1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subitem 5.2 da Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula Oitavado instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constituem objetos do aditivo a RENOVAÇÃO e a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 032/2020; IX - VALOR GLOBAL: