DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
117
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisco Edvar Maia Cônjuge 053.999.123-68 442,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0054238/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tania Maria de Queiroz Ferreira Dias, CPF n° 77226070472, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/ referência 12, matrícula nº122802-1-1, com óbito em 05/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.966,36 (hum mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015: 1. A partir de 05/12/2014, data do Òbito:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|
| MANOEL DIAS NETO CÔNJUGE |
655.089.984-20 | 983,18 |
| MANOEL DIAS JÚNIOR FILHO nascido aos 03/12/1995 |
010.233.793-41 | 983,18 |
| 2. A partir de 03/12/2016, data em que MANOEL DIAS JUNIOR completou 21 anos: | ||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| MANOEL DIAS NETO CÔNJUGE |
655.089.984-20 | 1.976,59 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial de 18/05/2022 que concedeu pensão mensal aos dependentes da ex-servidora Tania Maria de Queiroz Ferreira Dias, CPF n° 77226070472, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, matrícula nº122802-1-1, com óbito em 05/12/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5632765/2013, nº 0577310/2005, nº 0822047/2005, nº 6588172/2016, - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, II e III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Tavares Teixeira, CPF nº 000.100.063-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Legista, Classe Especial, matrícula nº 010549-2-9, com óbito em 19/05/2005, pensão mensal no valor de R$ 3.686,46 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/05/2005, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/05/2016: 1. A partir 19/05/2005 – Data do óbito:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| LEONARDO LOPES TEIXEIRA | FILHO INVÁLIDO | 383.249.703-04 | 614,41 |
| ÂNGELA MARIA SOUTO COLARES TEIXEIRA | CÔNJUGE | 135.932.853-04 | 1.843,23 |
| STEFANY COLARES TEIXEIRA | FILHA MENOR | 027.963.643-13 | 614,41 |
| RAFAELA BANDEIRA TEIXEIRA | FILHA MENOR | 027.938.193-01 | 614,41 |
| 2. A partir da maioridade de Rafaela Bandeira Te | ixeira (08/03/2010) – R$ 4.779,68: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| ANGELA MARIA SOUTO COLARES TEIXEIRA | CÔNJUGE | 13593285304 | 2.389,84 |
| STEFANY COLARES TEIXEIRA | FILHA MENOR | 02796364313 | 1.194,92 |
| LEONARDO LOPES TEIXEIRA | FILHO INVÁLIDO | 38324970304 | 1.194,92 |
| 3. A partir do óbito da Sra. Ângela Maria Souto | Colares Teixeira (26/07/2016) – R$ 6.37 | 9,31 | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| STEFANY COLARES TEIXEIRA | FILHA MENOR | 02796364313 | 3.189,65 |
| LEONARDO LOPES TEIXEIRA | FILHO INVÁLIDO | 38324970304 | 3.189,65 |
| 3. A partir da maioridade de Stefany Colares Tei | xeira (11/10/2019) – R$ 6.702,11: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| LEONARDO LOPES TEIXEIRA | FILHO INVÁLIDO | 38324970304 | 6.702,11 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01090453/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ADIR DA ROCHA, CPF nº 139.402.523-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 5, matrícula nº 070601-1-4, com óbito em 05/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 199,21 (cento e noventa e nove reais, e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/01/2024.
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 199,21 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
VALOR R$
NOME PARENTESCO CPF CÔNJUGE
FRANCISCO CALIXTO DA ROCHA
167.974.183-72