DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER (apuração quinquenal): 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑄𝑁_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛 (0; 𝑚𝑎𝑥(−𝑀_𝐼𝑁𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1; (𝑆𝐶𝐸𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝑀𝐶𝑆_𝐻𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝐻𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 ))) ∗ 1,06 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Caso contrário: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑄𝑁_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0 Onde: RESS_QN_SNp,t,l,m é o Ressarcimento Quinquenal devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” M_INFp,t,l,fCER é Margem Inferior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” SCEPp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” MCS_Hp,t,l,fCER é o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no quinquênio “qn” MONT_CEHp,t,l,fCER é o Montante de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “q” refere-se ao quinquênio vigente
94.2. Após o abatimento do montante resultante do abatimento do Ressarcimento Anual devido à Geração Inferior ao Limite, eventual montante positivo ainda é utilizado para abatimento do Ressarcimento Quinquenal devido ao Saldo Negativo da Conta de Energia na apuração quinquenal, conforme a expressão a seguir: Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER (apuração quinquenal): 𝐴𝑃𝑄𝑁_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐴𝑃𝐴_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚) − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑄𝑁_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Caso contrário: 𝐴𝑃𝑄𝑁_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐴𝑃𝐴_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚) Onde: APQN_LIQp,t,l,m é a Apuração Quinquenal Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” APA_LIQp,t,l,m é a Apuração Anual Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RESS_QN_SNp,t,l,m é o Ressarcimento Quinquenal devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Parcelas Mensais 95. A cobrança do Ressarcimento anual devido à geração inferior ao limite será realizada em parcelas mensais uniformes, consideradas na apuração do Valor a ser pago do empreendimento de PCH ou CGH, durante os 12 meses a partir do mês de apuração do ressarcimento, conforme a expressão a seguir: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐺𝐼𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐴𝑃𝐴_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑢𝑎𝑎) 12
∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: RESS_GIp,t,l,m é o Ressarcimento da Parcela Mensal devido à geração inferior ao limite da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” APA_LIQp,t,l,m é a Apuração Anual Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muaa” refere-se ao mês da última apuração anual 96. A cobrança do Ressarcimento quinquenal devido ao saldo negativo da conta de energia será realizada em parcelas mensais uniformes, consideradas na apuração do Valor a ser pago ou recebido do empreendimento PCH ou CGH, durante os 12 meses a partir do mês de apuração do ressarcimento, conforme as expressões a seguir: 96.1. Para os meses compreendidos entre o mês da última apuração quinquenal e os 11 meses posteriores, é calculada a Parcela Mensal do Ressarcimento Quinquenal, conforme as condicionais descritas abaixo: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐴𝑃𝑄𝑁_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑢𝑎𝑞𝑛) 12
∀ 𝑚 ∈ 12𝑀𝑃
Onde:
RESS_SNp,t,l,m é a Parcela Mensal do Ressarcimento devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
APQN_LIQp,t,l,m é a Apuração Quinquenal Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muaqn” refere-se ao mês da última apuração quinquenal
“12MP” corresponde ao intervalo de 12 meses que compreende o mês da última apuração quinquenal “muaqn” e os 11 meses que o sucedem (“m” a “m+11”)
96.2.
Para os demais meses não há pagamento do ressarcimento, conforme equacionamento a seguir:
𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
∀ 𝑚 ∉ 12𝑀𝑃
Onde:
RESS_SNp,t,l,m é a Parcela Mensal do Ressarcimento devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muaqn” refere-se ao mês da última apuração quinquenal
“12MP” corresponde ao intervalo de 12 meses que compreende o mês da última apuração quinquenal “muaqn” e os 11 meses que o sucedem (“m” a “m+11”)
97.
Caso o montante de Receita Retida seja suficiente para abater os eventuais ressarcimentos apurados, o valor positivo resultante é apurado e será creditado ao valor a ser pago ao agente:
Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER (apuração anual):
𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐴𝑃𝑄𝑁_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚)
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
Onde:
RET_TPLp,t,l,m é a Receita Total Retida Líquida por conta do atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
APQN_LIQp,t,l,m é a Apuração Quinquenal Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Determinação do Valor Financeiro a Pagar ou Receber do Agente
98.
Para os empreendimentos vencedores do 10º LER em diante o montante financeiro final a ser pago ou recebido do empreendimento de PCH ou CGH comprometido com o CER será
estabelecido em função (i) da receita de venda total calculada para o mês de apuração, acrescida da receita retida líquida, (ii) da parcela do ressarcimento devido a geração inferior, (iii) da parcela
do ressarcimento devido a saldo negativo na conta de energia e (iv) da parcela devido a Ajuste Decorrente da apuração de fonte hidráulica, conforme expressão que segue:
𝑉𝐻𝐼𝐷𝑅𝑂𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐸𝐶_𝑃𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐺𝐼𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
Onde:
VHIDROp,t,l,m é o Valor a ser Pago ou Recebido do Empreendimento PCH ou CGH comprometido com CER da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
REC_PARp,t,l,m é a Receita Parcial do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RET_TPLp,t,l,m é a Receita Total Retida Líquida por conta do atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RESS_GIp,t,l,m é o Ressarcimento da Parcela Mensal devido à geração inferior ao limite da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RESS_SNp,t,l,m é a o Ressarcimento devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“fCER” é o ano de entrega associado a cada período de apuração da entrega da energia do CER
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
99.
Para os empreendimentos vencedores do 3º LER cuja receita líquida será obtida na forma que segue:
𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ (1 − 𝐹_𝑃𝐹𝑂𝐶_𝑀𝑝,𝑚) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝐶𝑂𝑀𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1,𝑚𝑝 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
Onde:
REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no
mês de apuração “m”
F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Importante:
O ressarcimento devido a saldo negativo será calculado no segundo mês de apuração do primeiro ano
de cada quinquênio o, a partir do segundo quinquênio, denominado mês de apuração de ressarcimento
quinquenal, sendo cobrado do Agente Vendedor em 12 (doze) parcelas mensais uniformes.