Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 64

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300064 64 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) . PI 220120 BA R R A S 2323915 2 DRS HOSPITAL REGIONAL LEÔNIDAS M E LO MUNICIPAL N ÃO 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 6 6 558.450,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00 . 220580 LU Z I L Â N D I A 2324288 HOSPITAL LOCAL DE LU Z I L Â N D I A ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 2 2 186.150,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 1 1 62.050,00 . 220790 PEDRO II 2772973 HOSPITAL LOCAL JOSEFINA GETIRANA NETA MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 2 2 186.150,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 1 1 62.050,00 . 220840 PIRIPIRI 2777746 HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA 1 1 1.200.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . T OT A L 24 24 3.285.323,84 PORTARIA GM/MS Nº 3.571, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Piracicamirim Dr. Fortunato Losso Neto Piracicaba), mantém e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Piracicaba no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.116, de 17 de dezembro de 2010 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo (SP) e do Município de Piracicaba (SP); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 193940 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 149/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.191757/2023-29, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Piracicamirim Dr. Fortunato Losso Neto Piracicaba), localizada no Município de Piracicaba (SP), conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao do Município de Piracicaba no Estado de São Paulo, referente ao acréscimo do valor da qualificação da UPA 24h Ampliada, localizada do Município de Piracicaba. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracicaba (SP), IBGE 353870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.136, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, páginas 98 e 99. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 353870 P I R AC I C A BA 2792346 UPA PIRACICAMIRIM DR FORTUNATO LOSSO NETO PIRACICABA MUNICIPAL 193940 N ÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) VALOR A SER AC R ES C I D O VALOR TOTAL (ANUAL R$) . SP 353870 P I R AC I C A BA 2792346 UPA PIRACICAMIRIM DR FORTUNATO LOSSO NETO P I R AC I C A BA MUNIC IPAL 193940 N ÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 600.000,00 3.600.000,00