DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300080 80 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P12 8.493.921,10 381.937,76 355°06'55,32" 71,15 . P13 8.493.991,99 381.931,70 352°37'07,69" 76,36 . P14 8.494.067,71 381.921,89 3°58'13,05" 51,95 . P15 8.494.119,54 381.925,49 3°58'13,05" 139,70 . P01 8.494.258,90 381.935,16 . ÁREA 15 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.492.786,73 381.752,88 183°56'07,81" 158,47 4.419,48 . P02 8.492.628,64 381.742,00 183°56'07,81" 12,68 . P03 8.492.615,99 381.741,13 334°37'42,37" 36,53 . P04 8.492.648,99 381.725,48 348°51'07,36" 27,95 . P05 8.492.676,41 381.720,08 338°25'55,67" 31,86 . P06 8.492.706,04 381.708,37 346°16'58,92" 29,95 . P07 8.492.735,14 381.701,26 36°52'01,32" 14,59 . P08 8.492.746,82 381.710,02 47°02'30,43" 58,56 . P01 8.492.786,73 381.752,88 . ÁREA 16 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.488.349,21 381.429,25 170°32'53,34" 57,80 614,58 . P02 8.488.292,19 381.438,74 157°02'01,67" 13,72 . P03 8.488.279,56 381.444,10 181°15'58,74" 16,56 . P04 8.488.263,00 381.443,73 210°10'21,93" 20,47 . P05 8.488.245,30 381.433,44 357°41'26,70" 103,99 . P01 8.488.349,21 381.429,25 . ÁREA 17 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.487.185,30 381.581,13 156°39'08,00" 128,55 1.744,07 . P02 8.487.067,28 381.632,08 156°41'33,12" 46,00 . P03 8.487.025,04 381.650,28 315°17'06,86" 43,24 . P04 8.487.055,77 381.619,85 322°44'15,85" R58,50-D15,22 . P05 8.487.067,84 381.610,67 345°53'14,17" 121,12 . P01 8.487.185,30 381.581,13 . ÁREA 18 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.486.935,62 381.561,42 165°53'14,17" 22,44 7.713,63 . P02 8.486.913,86 381.566,89 249°30'21,40" 24,26 . P03 8.486.905,37 381.544,17 142°55'55,27" 6,53 . P04 8.486.900,16 381.548,10 148°32'59,10" 2,52 . P05 8.486.898,01 381.549,42 157°01'29,28" 18,84 . P06 8.486.880,66 381.556,77 161°16'38,79" 19,33 . P07 8.486.862,35 381.562,98 156°26'35,11" 7,42 . P08 8.486.855,55 381.565,95 172°48'15,26" 11,57 . P09 8.486.844,07 381.567,40 166°06'32,02" 21,35 . P10 8.486.823,34 381.572,52 143°06'54,45" 21,95 . P11 8.486.805,79 381.585,69 149°42'21,71" 13,60 . P12 8.486.794,04 381.592,56 166°59'10,06" 25,37 . P13 8.486.769,33 381.598,27 322°52'08,77" 70,45 . P14 8.486.825,49 381.555,75 350°52'57,66" 80,45 . P15 8.486.904,93 381.543,00 303°19'12,92" 9,99 . P16 8.486.910,41 381.534,65 273°09'05,26" 38,98 . P17 8.486.912,56 381.495,73 268°52'22,90" 7,42 . P18 8.486.912,41 381.488,31 262°09'58,63" 39,65 . P19 8.486.907,01 381.449,03 273°46'06,34" 13,21 . P20 8.486.907,87 381.435,84 278°17'05,43" 33,20 . P21 8.486.912,66 381.402,99 287°04'29,31" 28,48 . P22 8.486.921,02 381.375,77 7°40'07,20" 29,14 . P23 8.486.949,90 381.379,65 87°54'52,92" 18,16 . P24 8.486.950,56 381.397,81 94°45'02,67" 36,89 . P25 8.486.947,51 381.434,57 95°10'38,35" 62,86 . P26 8.486.941,84 381.497,17 95°31'46,68" 64,56 . P01 8.486.935,62 381.561,42 . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 59.431,96 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 59.431,96 m². Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 467, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_Manual OperacionaldoDIC T.pdf. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 418, de 26 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024. ANGELO JOSE MONT ALVERNE DUARTE