DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300090 90 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Educação Física o prazo do envio do material de votação a fim de que chegue a tempo de ser consignado pela Comissão Eleitoral. § 2º - Os Profissionais que desejarem poderão enviar sua correspondência através de A.R. (Aviso de Recebimento) para se certificar que o material de votação foi recebido pela Comissão Eleitoral do CREF10/PB. § 3º - Os envelopes contendo as cédulas eleitorais que não chegarem ao seu destinatário, e forem devolvidos, deverão ficar sob a guarda dos Correios até o dia seguinte da eleição, sendo resgatados posteriormente pelo CREF10/PB e servirão para atendimento aos casos de justificativa de ausência do voto. § 4º - Os envelopes contendo as cédulas eleitorais que chegarem à agência dos correios indicada pelo CREF10/PB após a retirada do material (de que trata o 3) de votação pela Comissão Eleitoral serão resgatados posteriormente pelo mesmo para atendimento aos casos de justificativa de ausência do voto. SUBSEÇÃO II ELEIÇÕES EM CÉDULAS DE PAPEL POR COMPARECIMENTO PESSOAL Art. 31º - A modalidade de votos por comparecimento pessoal só poderá ocorrer de forma presencial pelo Profissional no dia da eleição e durante o horário estabelecido no art. 1º deste Regimento, sendo proibido o recebimento dos votos em outra data. Art. 32º - Para eleição em cédula de papel por comparecimento pessoal, o Presidente do CREF10/PB ou pessoa designada pelo mesmo deverá entregar ao Presidente da Comissão Eleitoral, até o horário marcada para o início da eleição, o seguinte material: I - cédulas de papel referentes à eleição do CREF10/PB; II - caixa(s)/urna(s) e material para lacrar, em quantidade compatível, para que sejam lacradas no dia da eleição e na presença dos fiscais das chapas; III - cabine(s) indevassável(is) para ser(em) instalada(s) no local de votação e garantir a inviolabilidade do voto; IV - relação das chapas concorrentes à eleição do CREF10/PB, incluindo o nome de todos os Membros candidatos e o nome de urna de todos, caso haja, a qual deverá ser afixada em lugar visível no recinto de votação; V- listas de votantes; VI- canetas de cor preta ou azul, exclusivamente, e papéis necessários aos trabalhos eleitorais; VII - uma cópia da Resolução CONFEF nº 513/2023 e deste Regimento Eleitoral; VIII - qualquer outro material que a Diretoria do CREF10/PB julgue conveniente ao regular funcionamento da eleição. Art. 33º - O local de votação em cédula de papel por comparecimento pessoal, que será na Sede do CREF10/PB, terá cabines indevassáveis. Art. 34º - Desde que o Profissional exerça o voto em cédula de papel por comparecimento pessoal, serão desconsiderados os votos exarados em cédula de papel por correspondência. Art. 35º - No local de votação, a autoridade máxima será exercida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, sendo vedada a permanência de Conselheiros, empregados do CREF10/PB, Profissionais ou quaisquer outras pessoas que não estejam exercendo o direito de voto ou trabalhando na eleição, salvo autorização expressa do Presidente da Comissão Eleitoral e à exceção dos membros da Secretaria da Comissão Eleitoral. Art. 36º - O eleitor que optar pelo voto por comparecimento pessoal, deverá se certificar do dia e horário de votação determinado neste Regimento Eleitoral e no Edital de Convocação da Eleição. SUBSEÇÃO III DO SISTEMA E LOCAIS DE VOTAÇÃO Art. 37º - O período de votação será de 09 (nove) horas consecutivas na Sede do CREF1 0 / P B, tendo início às 08:00 hrs e final às 17:00 hrs, observando-se, quanto ao ato de votar, as seguintes normas: I - ao adentrar no recinto de votação, o eleitor apresentará um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação, assinará a lista de votantes e receberá a cédula eleitoral com selo de segurança fornecido pelo CO N F E F, passando, em seguida, à cabine indevassável; II - na cabine indevassável, o eleitor assinalará a chapa de sua preferência e dobrará a cédula eleitoral; III- ao sair da cabine, o eleitor depositará a cédula eleitoral na urna, após exibir a parte frontal da mesma à Comissão Eleitoral, para verificação do selo de segurança. § 1º - O Profissional de Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no recinto de votação deverá assinar a lista de votantes antes de exercer o direito ao voto. § 2º - Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotografia, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. § 3º - Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser desligados e entregues à Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade apresentado. § 4º - A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao eleitor. Art. 38º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. SUBSEÇÃO IV DO SIGILO DO VOTO Art. 39º - O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes providências: I - uso de cédula eleitoral oficial; I - isolamento do eleitor, em cabine indevassável para o único efeito de indicar, na cédula eleitoral, a chapa de sua escolha; II- verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial à vista do selo de segurança fornecido pelo CONFEF. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 40º - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória. Art. 41º - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do CREF1 0 / P B, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União. Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF10/PB. Art. 43º - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF10/PB realizada no dia 20 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB. Art. 44º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Ed u c a ç ã o Física, registrado no CREF sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado na endereço, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF10/PB nº XXX/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF10/PB, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF10/PB, para o qual me candidatei. Data. Nome. Assinatura. ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 10a Região - CREF10/PB para gestão referente ao período de 2025/2028.Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico. Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF10/PB, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023;II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE;IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o Profissional possui a sua inscrição no Sistema CON F E F/ C R E Fs ; V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CO N F E F nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução; VI - certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV; VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução; VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja; IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do Anexo VI desta Resolução. Nestes termos, pede deferimento. Data. Nome. Número do registro no CREF ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS R EG I O N A I S (TABELA COM MEMBROS Membros Conselheiros Titulares Nome,Número de Registro,Nome de Urna,Assinatura Membros Conselheiros Suplentes Nome,Número de Registro,Nome de Urna,Assinatura) ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E É T I CO - D I S C I P L I N A R ES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF10/PB nº XXX/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional (nome), registrado no CREF10/PB sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) doCREF10/PB. Cargo ocupado no Conselho. ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF10/PB nº XXX/2024 que (nome do Profissional), registrado no CREF10/PB sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF10/PB, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF10/PB.Cargo ocupado no Conselho. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Ed u c a ç ã o Física, registrado no CREF sob o n€X , inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF10/PB. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF10/PB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura. ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Ed u c a ç ã o Física, registrado no CREF10/PB sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€ X, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF10/PB n€XXX/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF10/PB. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura. ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução CREF10/PB n. XXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CR E F 1 0 / P B, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome. Assinatura. ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução CREF10/PB n. XXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF10/PB, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF10/PB no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome. Assinatura.