DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024 7
Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.453,03 (dez mil quatrocentos e cinquenta e Três reais e três centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023 da 11º medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais - Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO REEQUILIBRIO FINANCEIRO DA 16ª MEDIÇÃO PERÍODO DE 26/09/2023 A 25/01/2024 PROCESSO NUP: 43001.000499/2024-33 EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000499/2024- 33 quanto à solicitação de pagamento referente ao Reequilibrio Financeiro da 16ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Depudado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reequilibrio Financeiro da 16ª medição período de 26/09/2023 a 25/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 92.658,64 (noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento do Reequilibrio da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/09/2023 a 25/01/2024, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 – (TESOURO) Dot. 28233 – R$ 92.658,64 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0203/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nesta portaria, CONSIDERANDO o que dispôe o art. 9º Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, publicada no DOE de 22 de maio de 2019, combinado com o art. 2º do Decreto nº 33.393, de 24 de março de 2021, publicada no DOE de 26 de março de 2021, com o item VI do art. 1º do Decreto nº 33.093, de 31 de maio de 2019, publicada no DOE de 31 de maio de 2019 e associado com o art. 19 e 20 da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOE de 17 de Fevereiro de 2023, RESOLVE CESSAR EFEITOS , a partir de 01 de abril de 2024, diante da exoneração do cargo em comissão de Superintendente Adjunto de Edificações a participação do Conselho Deliberativo desta Superintendência de GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA , matricula: 300.005-5.2. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0205/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024 , devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de ABRIL/2024, processo nº43022.003619/2024-14.
| DESCRIÇÃO DO | VALOR | ADICIO | NAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | FINALIDADE | SERVIÇO |
ORIGEM | DESTINO | INÍCIO | FIM | QTD | UNIT. (R$) |
FIXO % |
CIDADE | TOTAL |
| 00976512 - PAULO ROBERTO MARQUES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS |
Fiscalizando obras nas Rodovias Estaduais nos diversos trechos: Morada Nova, Banabuiú, Acopiara, Mombaça, Aracoiaba e Tururu. |
FORTALEZA | MORADA NOVA |
23/04/2024 | 26/04/2024 | 3,5 | 131,43 | 0,00 0,00 |
0,00 | 460,01 |
| **TOTAL(R$) ** | : 460,01 |
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
José Ilo de Olivera Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº310/2022
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP E A EMPRESA R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME; II -CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: Empresa RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo seu representante, Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, inscrito no CPF sob o nº 057.524.963-30; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual tem como fundamento o art. 57, § 1º, II, e § 2º, da Lei nº.8.666/93, tudo de acordo com o processo nº 43022.002824/2024-54, como parte integrante deste termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº310/2022 , cujo objeto é a construção de um Batalhão do Corpo de Bombeiros - 15 de Outubro, no Local do Antigo Ed. Andréa, em Fortaleza – CE. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 29/08/2024, findando em 27/11/2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 27/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII – DATA: 18 de Abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SOP) e FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA (RR PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS