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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2024 · pág. 53

DOE 23/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº075 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2024

53

I – o contribuinte deverá informar o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) no Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110, e, no Registro E111, informar o código de ajuste:

a) CE000002 (Débito Diferencial de Alíquota – Imobilizado), quando se tratar de aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento;

b) CE000006 (Débito Diferencial de Alíquota – Consumo), quando se tratar de aquisição de mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento;

c) CE000014 (Débito Diferencial de Alíquota – Serviço), quando se tratar de prestação de serviço não vinculada à prestação subsequente.

II – quando houver incidência do adicional de ICMS destinado ao FECOP, o contribuinte deverá informá-lo no Campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110, e, no Registro E111, informar o código de ajuste CE050005 (Débito especial FECOP DIFAL) ou CE050011 (Débito especial FECOP DIFAL por operação), conforme o recolhimento seja realizado na apuração ou a cada operação;

III – informar, no Registro E116:

a) no Campo 02 (COD_OR), o Código 000 (ICMS a recolher) ou 006 (ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza), conforme o caso; e

Parágrafo único. No caso de operações sujeitas a Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), os débitos do ICMS DIFAL cobrados por operação pelo SITRAM (Sistema de Trânsito de Mercadoria), após escriturados, devem ser estornados por meio do código de ajuste CE030004 (Estorno Débito Outros), para que não haja pagamento em duplicidade.

Seção IV

Das operações de devolução de mercadorias

Art. 4.º Nas operações de devolução de mercadorias, o contribuinte deverá lançar os créditos referentes ao ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) e ao adicional do ICMS destinado ao FECOP da forma seguinte:

I – no Registro E311, por meio do código de ajuste CE229999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal) e CE329999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP), respectivamente, quando o remetente for contribuinte de outra unidade da Federação;

II – no Registro E111, por meio do código de ajuste CE020013 (Devolução de mercadorias – ICMS DIFAL), quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado do Ceará.

Art. 5.º Ficam revogados:

I – o Anexo Único da Instrução Normativa n.º 45, de 30 de dezembro de 2009;

II – a Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2016.

Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

CNPJ: 44.062.163/00001-74

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Em reais

31/12/2023 31/12/2022
ATIVO CIRCULANTE NOTAS EXPLICATIVAS 1.633.718 3.076.907
Caixa e Equivalentes de Caixa Nota 3 1.574.542 2.991.781
Impostos a Recuperar Nota 4 59.176 70.786
Adiantamentos - 14.340
ATIVO NÃO CIRCULANTE 175.676 9.602
Imobilizado Nota 5 29.686 9.602
Intangível Nota 6 145.991 -
TOTAL DO ATIVO 1.809.394 3.086.509

Fortaleza, 31 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo dos Santos Marino CPF: 261.069.143-20 DIRETOR - PRESIDENTE João Francisco Freitas Peixoto CPF: 909.955.433-15 GERENTE DE RISCO E CONFORMIDADE Breno Costa Moura CRC (CE): 024.603/0-5 CPF: 035.755.973-83 CONTADOR Rivaldo Pinheiro Filho CPF: 076.707.705-97 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Em reais

31/12/2023 31/12/2022
PASSIVO CIRCULANTE NOTAS EXPLICATIVAS 520.803 223.950
Fornecedores 144.518 1.900
Obrigações Fiscais e Trabalhistas Nota 7 376.285 222.050
PASSIVO NÃO CIRCULANTE - -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.288.591 2.862.559
Capital Social Nota 8 5.000.000 5.000.000
Prejuízos Acumulados Nota 9 (3.711.409) (2.137.441)
TOTAL PASSIVO + PATRIMONIO LIQUIDO 1.809.394 3.086.509

Fortaleza, 31 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo dos Santos Marino CPF: 261.069.143-20 DIRETOR - PRESIDENTE João Francisco Freitas Peixoto CPF: 909.955.433-15 GERENTE DE RISCO E CONFORMIDADE Breno Costa Moura CRC (CE): 024.603/0-5 CPF: 035.755.973-83 CONTADOR Rivaldo Pinheiro Filho CPF: 076.707.705-97 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO