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Diário Oficial da União · 24/04/2024 · pág. 87

DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400087 87 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.615, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MS A N AU R I L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A N AU R I L A N D I A 36000596529202400 44200007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054 . MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000594233202400 39640004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890054 . MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000595354202400 44200007 41810001 40860005 150.000,00 300.000,00 300.000,00 750.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS ARAL MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAL MOREIRA 36000602613202400 44200007 150.000,00 150.000,00 1030151192E890054 . MS ARAL MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAL MOREIRA 36000602615202400 40860005 500.000,00 500.000,00 1030151192E890054 . MS BA N D E I R A N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTES MS 36000603126202400 39640004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890054 . MS BA N D E I R A N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTES MS 36000603127202400 44200007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890054 . MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 36000592548202400 44200007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890054 . MS D EO DA P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEODAPOLIS- MS 36000596265202400 39640004 44200007 41810001 400.000,00 300.000,00 800.000,00 1.500.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS GLORIA DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000596748202400 44200007 40860005 150.000,00 200.000,00 350.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS ITAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORA 36000596545202400 44200007 41810001 250.000,00 700.000,00 950.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS JA P O R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000599634202400 44200007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054 . MS JA R AG U A R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUARI 36000599466202400 40860005 164.000,00 164.000,00 1030151192E890054 . MS JAT E I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 36000606650202400 39640004 120.000,00 120.000,00 1030151192E890054 . MS JAT E I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 36000606652202400 44200007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054 . MS LAGUNA CARAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGUNA CARAPA 36000596867202400 39180005 500.000,00 500.000,00 1030151192E890054 . MS NOVA ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA DO SUL 36000603919202400 44200007 41810001 40860005 250.000,00 500.000,00 500.000,00 1.250.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 36000595376202400 44200007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054 . MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 36000594806202400 39180005 43180017 40860005 500.000,00 1.000.000,00 500.000,00 2.000.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS SETE QUEDAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000603741202400 44200007 150.000,00 150.000,00 1030151192E890054 . MS SONORA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000597572202400 39640004 44200007 400.000,00 150.000,00 550.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 . MS T AQ U A R U S S U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000592499202400 40860005 357.207,00 357.207,00 1030151192E890054 . MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000604953202400 23760002 300.044,00 300.044,00 1030151192E890051 . MT ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIPUANA 36000603905202400 43260001 650.000,00 650.000,00 1030151192E890051 . MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000596035202400 43260001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890051 . MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 36000600223202400 42900004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890051 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 36000593446202400 42900004 43270001 39750002 1.710.655,00 5.000.000,00 10.000.000,00 16.710.655,00 1030151192E890051 1030151192E890051 1030151192E890051 . MT JAC I A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000593725202400 41540001 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890051 . MT JAC I A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000594350202400 43260001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890051 . MT JAC I A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000599583202400 41530002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890051 . MT JAU R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAURU 36000592375202400 43260001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890051 . MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000594060202400 43270001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890051 . MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000594061202400 23760002 400.044,00 400.044,00 1030151192E890051 . MT NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 36000592643202400 43260001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890051