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Diário Oficial da União · 24/04/2024 · pág. 96

DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400096 96 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000595140202400 39730004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890017 . TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000595149202400 42750002 600.000,00 600.000,00 1030151192E890017 . TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000595156202400 37750005 300.000,00 300.000,00 1030151192E890017 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC U R S O L A N D I A 36000595299202400 42940007 600.000,00 600.000,00 1030151192E890017 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC U R S O L A N D I A 36000595303202400 41860006 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC U R S O L A N D I A 36000595305202400 43750003 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC U R S O L A N D I A 36000595311202400 44590006 29.096,00 29.096,00 1030151192E890017 . TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 36000593160202400 41860006 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 36000593162202400 24290001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO A R AG U A I A 36000594784202400 42940007 600.000,00 600.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO A R AG U A I A 36000594786202400 41860006 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO A R AG U A I A 36000594788202400 24290001 435.793,00 435.793,00 1030151192E890017 . TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO A R AG U A I A 36000594789202400 42750002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA RITA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS 36000598806202400 42750002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000600751202400 43750003 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001 . TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000600752202400 42750002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000600758202400 44590006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890017 . TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000600759202400 37750005 300.000,00 300.000,00 1030151192E890017 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 36000593210202400 42940007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 36000593214202400 42750002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO S I LV A N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000593624202400 42750002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO S I LV A N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000593626202400 37750005 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 36000594646202400 41860006 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017 . TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 36000594650202400 30680005 300.000,00 300.000,00 1030151192E890017 . TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 36000594652202400 39730004 220.000,00 220.000,00 1030151192E890017 . TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 36000594655202400 43750003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 36000594657202400 42750002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890017 . T OT A L 422 PROPOSTAS 315.045.280,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.616, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde . CUF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RS A JURICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AJURICABA 36000596836202400 24070005 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043