DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400117 117 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º A Portaria MTE nº 544, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, seção 1, página 80, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 591, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no art. 4º, incisos III e IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, e no processo nº 19964.203367/2024-07, resolve: Art. 1º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão, em até 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis. Parágrafo único. As Comissões serão instituídas por meio de portaria publicada e assinada pelo respectivo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, no uso da competência prevista no art. 4º, IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024. Art. 2º A Comissão será composta por no mínimo 6 (seis) membros, titulares e suplentes, designados pelo Superintendente, entre servidores em exercício na sede da Superintendência. § 1º Membros representantes das Gerências e das Agências Regionais do Trabalho e Emprego poderão ser designados para compor a Comissão, desde que atendido o número mínimo de membros em exercício na sede da Superintendência. § 2º A Comissão terá um Coordenador, responsável pela condução dos trabalhos. § 3º Na hipótese de a Comissão ter membros representantes das Gerências ou das Agências, a Comissão será coordenada por um dos membros em exercício na sede da Superintendência. Art. 3º A Portaria de instituição da Comissão deve prever, no mínimo, as seguintes atribuições à Comissão: I - definir a metodologia, atribuições, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos necessários ao recebimento, ao cadastro, ao inventário, à avaliação, à reavaliação, à classificação, à depreciação, à baixa e ao desfazimento dos bens móveis; II - cadastrar, inventariar, avaliar, reavaliar, depreciar, classificar e promover ações de desfazimento e baixa de bens móveis; III - controlar informações sobre os bens avaliados; IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz da legislação vigente; V - cadastrar os bens em desfazimento no Sistema de Doações do Governo Federal; VI - formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e características patrimoniais; VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nas gerências, agências ou em outros locais em que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis; VIII - sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis; IX - estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis; X - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; e XI - elaborar relatório trimestral sobre as atividades da Comissão. Parágrafo único. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego poderá utilizar o modelo constante do Anexo para edição da Portaria de instituição da Comissão. Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atividades concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções. Parágrafo único. A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de seu Coordenador. § 1º O Coordenador convocará reunião da Comissão sempre que houver a necessidade de avaliação, reavaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis. § 2º É obrigatória a elaboração e guarda de ata das reuniões da Comissão. § 3º O quórum de deliberação é de maioria simples de votos dos membros. Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO Modelo de portaria de instituição de Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis PORTARIA SRTE/_ Nº , DE ___ DE __ DE 20 Institui a Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de _. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE __, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos III e IV, da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, e no processo nº _, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de __. Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores arrolados no Anexo. Art. 3º São atribuições da Comissão: I - definir a metodologia, atribuições, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos necessários ao recebimento, ao cadastro, ao inventário, à avaliação, à reavaliação, à classificação, à depreciação, à baixa e ao desfazimento dos bens móveis; II - cadastrar, inventariar, avaliar, reavaliar, depreciar, classificar e promover ações de desfazimento e baixa de bens móveis; III - controlar informações sobre os bens avaliados; IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz da legislação vigente; V - cadastrar os bens em desfazimento no Sistema de Doações do Governo Federal; VI - formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e características patrimoniais; VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou nas Gerências, Agências ou em outros locais em que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis; VIII - sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis; IX - estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis; X - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente; e XI - elaborar relatório trimestral sobre as atividades da Comissão. Parágrafo único. A consecução dos trabalhos da Comissão atenderão as regras previstas no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, naquilo em que for compatível. Art. 4º Os membros da Comissão desempenharão suas atividades concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções. Parágrafo único. A participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que houver convocação de seu Coordenador. § 1º O Coordenador convocará reunião da Comissão sempre que houver a necessidade de avaliação, reavaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis. § 2º É obrigatória a elaboração e guarda de ata das reuniões da Comissão. § 3º O quórum de deliberação é de maioria simples de votos dos membros. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº __. Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ANEXO Membros da Comissão Art. 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de _: a) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, que a coordenará, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente b) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, suplente do coordenador, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; c) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; d) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e f) (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e II - das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego: a) representante(s) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de _: 1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e 2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e b)representante(s) da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de _: 1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e 2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e III - das Agências Regionais do Trabalho e Emprego de _: a) representante(s) da Agência Regional do Trabalho e Emprego de _: 1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e 2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e b) representante(s) da Agência Regionais do Trabalho e Emprego de ___: 1. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente; e 2. (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, titular, e (Nome completo do servidor), SIAPE nº _, suplente. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46206.004969/2019-62 217638830 Associacao de Cultura Franco Brasileira de Brasilia DF . 2 46206.004966/2019-29 217638775 Associacao de Cultura Franco Brasileira de Brasilia DF . 3 46206.004965/2019-84 217639003 Associacao de Cultura Franco Brasileira de Brasilia DF . 4 46206.001958/2019-21 216813913 BR Bpo Tecnologia e Servicos S.A. DF . 5 46206.001949/2019-30 216813875 BR Bpo Tecnologia e Servicos S.A. DF . 6 46206.001957/2019-86 216813816 BR Bpo Tecnologia e Servicos S.A. DF . 7 46206.002010/2019-92 216854032 Construtora Ipe Ltda DF . 8 46206.002023/2019-61 216854113 Construtora Ipe Ltda DF . 9 46206.002009/2019-68 216854105 Construtora Ipe Ltda DF . 10 46206.002024/2019-14 216854121 Construtora Ipe Ltda DF . 11 46206.002013/2019-26 216854211 Ipe-Omni Incorporacao e Construcao Ltda DF . 12 46206.002015/2019-15 216854181 Ipe-Omni Incorporacao e Construcao Ltda DF . 13 46206.002014/2019-71 216854199 Ipe-Omni Incorporacao e Construcao Ltda DF . 14 46206.002012/2019-81 216854229 Ipe-Omni Incorporacao e Construcao Ltda DF . 15 46206.000962/2019-71 216507839 Junia Souto & Advogados Associados DF . 16 46206.002745/2019-16 217026362 Luciano Ornelas Chaves DF . 17 46206.002744/2019-71 217026354 Luciano Ornelas Chaves DF . 18 46206.002746/2019-61 217026371 Luciano Ornelas Chaves DF . 19 46206.002749/2019-02 217026397 Luciano Ornelas Chaves DF . 20 14152.023385/2021-97 220551316 Acos Alianca Sa MG . 21 14152.114809/2020-41 220158720 Bambui Bioenergia S.A. MG . 22 14152.114808/2020-04 220158711 Bambui Bioenergia S.A. MG . 23 14152.048757/2020-15 219515948 Bongue Fabrica e Comercio de Alimentos Lt d a MG . 24 14152.048756/2020-62 219515930 Bongue Fabrica e Comercio de Alimentos Lt d a MG . 25 14152.048846/2020-53 219516839 Bongue Fabrica e Comercio de Alimentos Lt d a MG . 26 14152.048848/2020-42 219516855 Bongue Fabrica e Comercio de Alimentos Lt d a MG . 27 14152.048192/2020-68 219510041 Bongue Fabrica e Comercio de Alimentos Lt d a MG . 28 14152.048755/2020-18 219515921 Bongue Fabrica e Comercio de Alimentos Lt d a MG . 29 46243.000090/2019-03 216211913 Centro de Formacao de Condutores Justinopolis Lt d a MG