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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 24

DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

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todas elaboradas sem exceder o nível de complexidade do curso pelo requerente, valendo cada questão 5 (cinco) pontos. 8.6 Os casos de empate serão resolvidos com aplicação dos seguintes critérios, tendo prioridade o candidato: a) proveniente de instituição pública; b) que obtiver maior nota na prova de Redação em Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior nota na prova Específica de sua área;

d) maior idade. 8.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas transferidas pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

8.8. Não serão computadas as questões em branco ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta.
Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras ou emendas ainda que legíveis ou duplicidade de alternativa assinalada.
, ,
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA 2ª ETAPA
9.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 50% (cinquenta
por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos.,
9.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas
oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão
suas Redações corrigidas.
9.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Específicos e redação.
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9.2. O canddato que dexar de reazar quasquer das provas (Prova objetva ou a Redação).
9.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.4. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
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9.5. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro (s) candidato (s) e/ou terceiro (s), verbalmente, por escrito ou qualquer
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oura orma.
9.6. Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem

esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas.
9.7. Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de provas.
9.8. Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto
do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
10.1.1. ISENÇÕES

a) Prazo para interpor Recurso: dias 06 e 07 de maio de 2024
b) Parecer dos Recursos: dia 10 de maio de 2024
10.1.2. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO (Análise de documentos):
a) Prazo para interpor Recurso: dias 22 e 23 de maio de 2024

b) Parecer dos Recursos: dia 28 de maio de 2024

10.1.2.1. Para recorrer contra a 1ª Etapa (Pré-Seleção), o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponível nos sites www.urca.br e
cev.urca.br, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas.

1013 2ª ETAPA – GABARITOS E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS:
...
a) Prazo para interpor Recurso: dia 10 de junho de 2024.
b) Parecer dos recursos: dia 13 de junho de 2024.
1014 Para recorrer o Candidato deverá preencher o Requerimento de recurso ON LINE na INTERNET através do site cevurcabr o qual deverá ser devida-
... , , ..,
mente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1.3, alínea “a”, deste Edital.
10.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A previsão do Resultado Final da Seleção Classificatória de Graduados e Transferidos 2024.1-CRAJUBAR, para admissão às vagas existentes nos
Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, será divulgado 20 de junho de 2024, o qual será afixado nos quadros de avisos Comissão
do Vestibular – CEV/URCA bem como no site cev.urca.br.
,
12. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA
12.1. Os candidatos aprovados serão classificados, adotando-se como critério Classificatório a soma dos pontos obtidos nas provas da Seleção Classificatória
(Prova Específica e Redação).

12.2. A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste Edital,
conforme subitem 2.1. deste Edital.
12.3. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, através do site www.urca.br.
124 N d íl did dá ói id ói hd l iil d d bi
.. o ato a matrcua, o canato ever apresentar cpas autentcaas em cartro ou acompanaas peo orgna os ocumentos aaxo:
a) Último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores
de 18 anos
.
b) Certificado de Reservista ou rova de estar em dia com suas obriaões militares se do sexo masculino e maior de 18 anos
p gç , .
c) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente
d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente.

e) Documentos que comprovem a autenticidade a vaga de Graduados (item 36) ou Transferidos (item 35) anexados no ato da inscrição deste edital
. . , .
12.5. No ato da matrícula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas das
disciplinas e Histórico Escolar atualizado.
12.6. Perderá o direito à vaga o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula.

127 Obri ndidt rd ftr mtríl n 1º mtr d rd rrilr tir m ir n d r itir mi d m
.. ga-se o caao apovao a eeua sua acua o seese a gae cucua que esve e vgo, o caso o cuso exs as e ua
grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Geral desta IES.
12.8. As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita ordem

decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG/URCA, Campus Pimenta, em Crato-Ceará, em data, local
hái dild té d Od d Si itid l PROGRAD
e orro vugaos aravs e rem e ervço ema pea .
12.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para os
pedidos de matrícula de graduados e vice-versa.
,
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.
13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, constituem normas que complementarão o Presente Edital.
13.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complementares,
relativos a todas as etaas do Processo Seletivo Unificado URCA as uais assam a ter fora de norma editalíssima
p , q p ç .
13.3. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento
que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado
através da áina eletrônica cevurcabr
pg ...
13.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
13.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando o
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nraor responsve jurcamene pea ocorrnca vercaa.
13.6. Não Haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de Prova objetiva e/ou Redação, recontagem
de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina o subitem 7.1 deste Edital.