DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
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todas elaboradas sem exceder o nível de complexidade do curso pelo requerente, valendo cada questão 5 (cinco) pontos. 8.6 Os casos de empate serão resolvidos com aplicação dos seguintes critérios, tendo prioridade o candidato: a) proveniente de instituição pública; b) que obtiver maior nota na prova de Redação em Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior nota na prova Específica de sua área;
d) maior idade. 8.7. A correção das provas objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico, considerando-se para tanto, exclusivamente, as respostas transferidas pelo candidato para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.
| 8.8. Não serão computadas as questões em branco ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras ou emendas ainda que legíveis ou duplicidade de alternativa assinalada. |
|---|
| , , 9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA 2ª ETAPA 9.1. Ficará reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas (Objetiva ou Redação), ou que não conseguir atingir o perfil de 50% (cinquenta |
| por cento) dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos., 9.1.1. Terão suas redações corrigidas os candidatos que atingirem o perfil e se situarem na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, todos os empatados terão |
| suas Redações corrigidas. 9.1.2. Ficará aprovado o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) da soma dos pontos obtidos nas provas de Conhecimentos Específicos e redação. i i li i i |
| 9.2. O canddato que dexar de reazar quasquer das provas (Prova objetva ou a Redação). 9.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. 9.4. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais sem prejuízo de medidas legais cabíveis. |
| , 9.5. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro (s) candidato (s) e/ou terceiro (s), verbalmente, por escrito ou qualquer t f |
| oura orma. 9.6. Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem |
esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em quaisquer das suas etapas. 9.7. Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de provas. |
| 9.8. Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto |
| do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: 10.1.1. ISENÇÕES |
a) Prazo para interpor Recurso: dias 06 e 07 de maio de 2024 |
| b) Parecer dos Recursos: dia 10 de maio de 2024 10.1.2. 1ª ETAPA - DA PRÉ-SELEÇÃO (Análise de documentos): |
| a) Prazo para interpor Recurso: dias 22 e 23 de maio de 2024 |
b) Parecer dos Recursos: dia 28 de maio de 2024 |
10.1.2.1. Para recorrer contra a 1ª Etapa (Pré-Seleção), o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponível nos sites www.urca.br e cev.urca.br, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas. |
1013 2ª ETAPA – GABARITOS E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS: |
| ... a) Prazo para interpor Recurso: dia 10 de junho de 2024. |
| b) Parecer dos recursos: dia 13 de junho de 2024. 1014 Para recorrer o Candidato deverá preencher o Requerimento de recurso ON LINE na INTERNET através do site cevurcabr o qual deverá ser devida- |
| ... , , .., mente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1.3, alínea “a”, deste Edital. |
| 10.2. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. |
| 10.3. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital. |
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
| 11.1. A previsão do Resultado Final da Seleção Classificatória de Graduados e Transferidos 2024.1-CRAJUBAR, para admissão às vagas existentes nos |
| Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, será divulgado 20 de junho de 2024, o qual será afixado nos quadros de avisos Comissão do Vestibular – CEV/URCA bem como no site cev.urca.br. |
| , 12. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA |
| 12.1. Os candidatos aprovados serão classificados, adotando-se como critério Classificatório a soma dos pontos obtidos nas provas da Seleção Classificatória (Prova Específica e Redação). |
12.2. A classificação terá validade para ingresso e matrícula somente no período letivo a que se referem às vagas oferecidas e constantes neste Edital, |
| conforme subitem 2.1. deste Edital. 12.3. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, através do site www.urca.br. 124 N d íl did dá ói id ói hd l iil d d bi |
| .. o ato a matrcua, o canato ever apresentar cpas autentcaas em cartro ou acompanaas peo orgna os ocumentos aaxo: |
| a) Último comprovante de quitação com dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e ou certidão de regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos |
| . b) Certificado de Reservista ou rova de estar em dia com suas obriaões militares se do sexo masculino e maior de 18 anos |
| p gç , . c) Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, devidamente assinado pela autoridade competente. |
e) Documentos que comprovem a autenticidade a vaga de Graduados (item 36) ou Transferidos (item 35) anexados no ato da inscrição deste edital |
| . . , . 12.5. No ato da matrícula o aluno deverá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas na sua IES de origem, mediante apresentação das ementas das disciplinas e Histórico Escolar atualizado. |
| 12.6. Perderá o direito à vaga o candidato que por qualquer motivo deixar de efetuar a matrícula. |
127 Obri ndidt rd ftr mtríl n 1º mtr d rd rrilr tir m ir n d r itir mi d m |
| .. ga-se o caao apovao a eeua sua acua o seese a gae cucua que esve e vgo, o caso o cuso exs as e ua grade, cumprir as disciplinas da grade curricular mais recente, conforme o disposto no art. 59 do Regimento Geral desta IES. |
| 12.8. As vagas decorrentes da não-efetivação da matrícula de candidatos classificados serão preenchidas por candidatos classificáveis, na estrita ordem |
decrescente de classificação e será realizada pelo Departamento de Ensino de Graduação – DEG/URCA, Campus Pimenta, em Crato-Ceará, em data, local hái dild té d Od d Si itid l PROGRAD |
| e orro vugaos aravs e rem e ervço ema pea . 12.9. Ocorrendo vagas remanescentes do percentual previsto para as transferências facultativas, estas poderão ser destinadas às vagas previstas para os pedidos de matrícula de graduados e vice-versa. |
| , 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
| . 13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, constituem normas que complementarão o Presente Edital. |
| 13.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações, aditivos, corrigendas, avisos, ordem de serviços e procedimentos complementares, relativos a todas as etaas do Processo Seletivo Unificado URCA as uais assam a ter fora de norma editalíssima |
| p , q p ç . 13.3. Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da disponibilização do Cartão de Identificação do Candidato, circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado através da áina eletrônica cevurcabr |
| pg ... 13.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 13.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando o ift ál idit l êi ifid |
| nraor responsve jurcamene pea ocorrnca vercaa. 13.6. Não Haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de Prova objetiva e/ou Redação, recontagem |
| de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previsto neste Edital, salvo o que determina o subitem 7.1 deste Edital. |