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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 27

DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

27

II- Orientar quanto aos procedimentos e critérios de avaliação do estágio probatório;

III- Supervisionar o cumprimento dos procedimentos e do cronograma de avaliação;

IV– Analisar os processos de avaliação dos professores em estágio probatório e encaminhar para publicação no DOE, seguindo os trâmites estabelecidos na rede estadual.

Art. 12 A Comissão Escolar de Avaliação do Professor em Estágio Probatório em Sala de Aula, criada através de portaria emitida pelo diretor da unidade escolar, será constituída dos seguintes membros:

I- Presidente do Conselho Escolar;

II- 01 (um) membro do Núcleo Gestor;

III- Alunos das turmas de atuação do(s) professor(es) a ser(em) avaliado(s).

§1º Caso o presidente do Conselho Escolar esteja em estágio probatório, este deve ser substituído por outro membro do Conselho Escolar, exceto a representação discente.

§2º Caso todos os membros do núcleo gestor estejam em Estágio Probatório, estes deverão ser substituídos por um professor efetivo, preferencialmente

aquele que desenvolve a função de Professor Coordenador de Área-PCA.

Art. 13 A Comissão de Avaliação do Professor em Estágio Probatório em Função Comissionada, criada através de portaria, emitida pelo Chefe Imediato da unidade/órgão de lotação, será constituída dos seguintes membros:

I- Chefe imediato do(a) professor(a) avaliado;

II- 01 (um) servidor à escolha do docente avaliado;

III- 01 (um) servidor à escolha do chefe imediato.

§1º Quando possível os servidores escolhidos, conforme os incisos II e III, deverão ser do mesmo nível hierárquico do docente a ser avaliado. §2º Estando o Chefe Imediato em estágio probatório, a portaria deverá ser emitida pelo Coordenador, Articulador ou Orientador da CREDE/SEFOR. Art. 14 O docente em estágio probatório será avaliado, por comissão constituída, conforme critérios descritos nos Anexos I e II.

Art. 15 O professor poderá realizar a sua autoavaliação, com base nos Anexos I e II, e este documento servirá como subsídio de análise da comissão, assim como os documentos que comprovem sua prática pedagógica, tais como registros de frequência, diário de classe, ocorrências de penalidades e outros relatórios compilados ao longo dos três anos do estágio probatório.

Art. 16 A pontuação da Avaliação do Estágio Probatório será de 0 à 100% sendo considerado apto o docente que obtiver uma nota igual ou superior a 70% (setenta por cento). Considerar-se-á não apto, para efeitos de efetivação, o docente que obtiver nota inferior a 70%. Parágrafo Único. A nota final deverá representar o consenso da comissão de avaliação e esta deverá ser formalizada em documento único. Art. 17 Ao concluir o processo, o presidente da comissão de avaliação preencherá o Formulário de Avaliação do Professor em Estágio Probatório, o qual será assinado pelo presidente da comissão, pelo professor avaliado e pelos demais membros.

Art. 18 O formulário de avaliação do professor em estágio probatório está dividido em três partes: a primeira parte destina-se às informações de identificação do professor (local de trabalho e período de avaliação); a segunda parte aborda as dimensões/domínios da avaliação; e a terceira parte contém as observações da Comissão Escolar de Avaliação, que faz considerações finais sobre a avaliação do professor.

Art. 19 O professor que tiver avaliação com resultado inferior à 70%, considerado “Não Apto”, poderá apresentar recurso no prazo de 2 dias úteis a partir da data de assinatura do resultado da avaliação da comissão, que será anexado ao processo de avaliação e avaliado pela Crede/Sefor.

Parágrafo Único. Caso a Crede/Sefor avalie que não houve falha no processo de avaliação, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação, que emitirá parecer final sobre a situação funcional do servidor.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual de Avaliação de desempenho do Estágio Probatório e Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.

Art. 21 Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, convalidando atos praticados a partir de 08 de abril de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – SALA DE AULA

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR
PERÍODO DA AVALIAÇÃO:
/
/
A
/
/
.
NOME:
MATRÍCULA: INÍCIO DO EXERCÍCIO:
/
/
.
ESCOLA DE LOTAÇÃO:
CREDE: DISCIPLINA(S) DE ATUAÇÃO:
CIDADE:
2. DIMENSÕES/DOMÍNIOS DA AVALIAÇÃO
DIMENSÕES DOMÍNIOS/CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDO
OBTIDO
IDONEIDADE MORAL, PROFISSIONAL,
1.Aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional. 0 A 4
SOCIAL E ÉTICA (30%) 2. Adaptação ao trabalho e disciplina no cumprimento das atribuições. 0 A 6
3.Conhecimento e compreensão do conteúdo e das práticas de ensino; 0 A 6
4. Postura ética do professor na relação com os alunos. 0 A 4
5. Relação com os colegas de trabalho. 0 A 4
6. Assiduidade, pontualidade no cumprimento dos dias letivos
e horas-aulas estabelecidos e, penalidades*.
0 A 6
QUALIDADE, PRODUTIVIDADE E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
7. Responsabilidade e compromisso no planejamento
e organização das atividades letivas.
0 A 5
E DA APRENDIZAGEM (50%) 8.Efetivação do planejamento das atividades pedagógicas em sala de aula. 0 A 6
9.Participação nas atividades extra sala. 0 A 4
10.Relação pedagógica com os alunos quanto aos ritmos de aprendizagem. 0 A 8
11.Gestão da sala de aula. 0 A 8
12.Mecanismos de avaliação da aprendizagem dos alunos em sala de aula. 0 A 5
13.Criatividade no uso de estratégias para desenvolvimento dos
conteúdos – uso de mídias e atividades extraclasse, entre outros.
0 A 6
14.Iniciativa na definição de estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento.
0 A 8
PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA E RELAÇÃO
COM A COMUNIDADE ESCOLAR (20%)
15.Participação na consecução dos objetivos e metas dos Projetos
e Programas da Unidade Escolar. (PPP, PDE, PDDE, RE).
0 A 6
16.Realização de projetos e/ou atividades com impacto direto na comunidade,
mediante a articulação da escola com as famílias e a comunidade escolar.
0 A 6
17.Participação nas reuniões de pais e mestres 0 A 4
18. Atividades extra curriculares e multiculturais com estudantes. 0 A 4
TOTAL 100
  1. Observações:

ANEXO II

AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – FUNÇÃO COMISSIONADA

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR

PERIODO DA AVALIAÇÃO:_/_/A /__/_____ NOME: MATRÍCULA: UNIDADE DE LOTAÇÃO: SEDE/CREDE/SEFOR CIDADE:

CARGO:

INÍCIO DO EXERCÍCIO: / / FUNÇÃO COMISSIONADA: