DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
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II- Orientar quanto aos procedimentos e critérios de avaliação do estágio probatório;
III- Supervisionar o cumprimento dos procedimentos e do cronograma de avaliação;
IV– Analisar os processos de avaliação dos professores em estágio probatório e encaminhar para publicação no DOE, seguindo os trâmites estabelecidos na rede estadual.
Art. 12 A Comissão Escolar de Avaliação do Professor em Estágio Probatório em Sala de Aula, criada através de portaria emitida pelo diretor da unidade escolar, será constituída dos seguintes membros:
I- Presidente do Conselho Escolar;
II- 01 (um) membro do Núcleo Gestor;
III- Alunos das turmas de atuação do(s) professor(es) a ser(em) avaliado(s).
§1º Caso o presidente do Conselho Escolar esteja em estágio probatório, este deve ser substituído por outro membro do Conselho Escolar, exceto a representação discente.
§2º Caso todos os membros do núcleo gestor estejam em Estágio Probatório, estes deverão ser substituídos por um professor efetivo, preferencialmente
aquele que desenvolve a função de Professor Coordenador de Área-PCA.
Art. 13 A Comissão de Avaliação do Professor em Estágio Probatório em Função Comissionada, criada através de portaria, emitida pelo Chefe Imediato da unidade/órgão de lotação, será constituída dos seguintes membros:
I- Chefe imediato do(a) professor(a) avaliado;
II- 01 (um) servidor à escolha do docente avaliado;
III- 01 (um) servidor à escolha do chefe imediato.
§1º Quando possível os servidores escolhidos, conforme os incisos II e III, deverão ser do mesmo nível hierárquico do docente a ser avaliado. §2º Estando o Chefe Imediato em estágio probatório, a portaria deverá ser emitida pelo Coordenador, Articulador ou Orientador da CREDE/SEFOR. Art. 14 O docente em estágio probatório será avaliado, por comissão constituída, conforme critérios descritos nos Anexos I e II.
Art. 15 O professor poderá realizar a sua autoavaliação, com base nos Anexos I e II, e este documento servirá como subsídio de análise da comissão, assim como os documentos que comprovem sua prática pedagógica, tais como registros de frequência, diário de classe, ocorrências de penalidades e outros relatórios compilados ao longo dos três anos do estágio probatório.
Art. 16 A pontuação da Avaliação do Estágio Probatório será de 0 à 100% sendo considerado apto o docente que obtiver uma nota igual ou superior a 70% (setenta por cento). Considerar-se-á não apto, para efeitos de efetivação, o docente que obtiver nota inferior a 70%. Parágrafo Único. A nota final deverá representar o consenso da comissão de avaliação e esta deverá ser formalizada em documento único. Art. 17 Ao concluir o processo, o presidente da comissão de avaliação preencherá o Formulário de Avaliação do Professor em Estágio Probatório, o qual será assinado pelo presidente da comissão, pelo professor avaliado e pelos demais membros.
Art. 18 O formulário de avaliação do professor em estágio probatório está dividido em três partes: a primeira parte destina-se às informações de identificação do professor (local de trabalho e período de avaliação); a segunda parte aborda as dimensões/domínios da avaliação; e a terceira parte contém as observações da Comissão Escolar de Avaliação, que faz considerações finais sobre a avaliação do professor.
Art. 19 O professor que tiver avaliação com resultado inferior à 70%, considerado “Não Apto”, poderá apresentar recurso no prazo de 2 dias úteis a partir da data de assinatura do resultado da avaliação da comissão, que será anexado ao processo de avaliação e avaliado pela Crede/Sefor.
Parágrafo Único. Caso a Crede/Sefor avalie que não houve falha no processo de avaliação, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação, que emitirá parecer final sobre a situação funcional do servidor.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual de Avaliação de desempenho do Estágio Probatório e Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.
Art. 21 Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, convalidando atos praticados a partir de 08 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – SALA DE AULA
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR | ||
|---|---|---|
| PERÍODO DA AVALIAÇÃO: / |
/ A / |
/ . |
| NOME: | ||
| MATRÍCULA: | INÍCIO DO EXERCÍCIO: / |
/ . |
| ESCOLA DE LOTAÇÃO: | ||
| CREDE: | DISCIPLINA(S) DE ATUAÇÃO: | |
| CIDADE: | ||
| 2. DIMENSÕES/DOMÍNIOS DA AVALIAÇÃO | ||
| DIMENSÕES | DOMÍNIOS/CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
| ATRIBUÍDO OBTIDO |
||
| IDONEIDADE MORAL, PROFISSIONAL, |
1.Aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional. | 0 A 4 |
| SOCIAL E ÉTICA (30%) | 2. Adaptação ao trabalho e disciplina no cumprimento das atribuições. | 0 A 6 |
| 3.Conhecimento e compreensão do conteúdo e das práticas de ensino; | 0 A 6 | |
| 4. Postura ética do professor na relação com os alunos. | 0 A 4 | |
| 5. Relação com os colegas de trabalho. | 0 A 4 | |
| 6. Assiduidade, pontualidade no cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos e, penalidades*. |
0 A 6 | |
| QUALIDADE, PRODUTIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
7. Responsabilidade e compromisso no planejamento e organização das atividades letivas. |
0 A 5 |
| E DA APRENDIZAGEM (50%) | 8.Efetivação do planejamento das atividades pedagógicas em sala de aula. | 0 A 6 |
| 9.Participação nas atividades extra sala. | 0 A 4 | |
| 10.Relação pedagógica com os alunos quanto aos ritmos de aprendizagem. | 0 A 8 | |
| 11.Gestão da sala de aula. | 0 A 8 | |
| 12.Mecanismos de avaliação da aprendizagem dos alunos em sala de aula. | 0 A 5 | |
| 13.Criatividade no uso de estratégias para desenvolvimento dos conteúdos – uso de mídias e atividades extraclasse, entre outros. |
0 A 6 | |
| 14.Iniciativa na definição de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. |
0 A 8 | |
| PARTICIPAÇÃO NA ESCOLA E RELAÇÃO COM A COMUNIDADE ESCOLAR (20%) |
15.Participação na consecução dos objetivos e metas dos Projetos e Programas da Unidade Escolar. (PPP, PDE, PDDE, RE). |
0 A 6 |
| 16.Realização de projetos e/ou atividades com impacto direto na comunidade, mediante a articulação da escola com as famílias e a comunidade escolar. |
0 A 6 | |
| 17.Participação nas reuniões de pais e mestres | 0 A 4 | |
| 18. Atividades extra curriculares e multiculturais com estudantes. | 0 A 4 | |
| TOTAL | 100 |
- Observações:
ANEXO II
AVALIAÇÃO DO PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – FUNÇÃO COMISSIONADA
- IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR
PERIODO DA AVALIAÇÃO:_/_/A /__/_____ NOME: MATRÍCULA: UNIDADE DE LOTAÇÃO: SEDE/CREDE/SEFOR CIDADE:
CARGO:
INÍCIO DO EXERCÍCIO: / / FUNÇÃO COMISSIONADA: