DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024
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rança Alimentar - SISAN e a LOSAN. − A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº. 11.346/2006), que cria o SISAN e garante a alimentação adequada como Direito fundamental ao ser humano, estando ainda definida no artigo 30 da citada lei como: “ a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base as práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômico e socialmente sustentáveis”. A LOSAN estabelece conceitos, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, por meio do qual o poder público com a participação das esferas , destacando se aqui as esferas estadual e municipais e ainda articulada a sociedade civil , formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas assegurar o direito humano a alimentação adequada. − Esta Lei representa uma concepção abrangente e intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, compreendendo-a como um direito humano fundamental, representando um grande passo para rompermos a fome, a desnutrição, e tantos outros males que recaem sobre o país. O Estado do Ceará no ano de 2012 aderiu ao SISAN, e vinha ao longo dos anos avançando na elaboração de seus marcos regulatórios e funcionamento dos componentes do SISAN, tais como: LOSAN Estadual, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA – Ce), Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN – Ce) e elaboração de Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, passando assim a atuar de forma mais eficaz, com relação aos programas/projetos e ações no Estado. No entanto, com o corte orçamentário, indefinições quanto a política de San, e falta de investimento sistemático em políticas públicas de enfrentamento a insegurança alimentar, passou a contribuir com o aumento de indicadores referente a fome, tendo ainda, como foi dito, o registro da recente pandemia do Coronavírus que acelerou o agravamento da situação de INSAN. Registra-se que devido ao aumento da pobreza e consequentemente da Insegurança Alimentar, principalmente a Insegurança alimentar grave, apresenta-se a necessidade de investir na família, e seus integrantes, com destaque para o foco direcionado as famílias com crianças pequenas, na medida em que a fome ainda é mais grave quando ocorre na primeira infância. Gerando prejuízos psicomotores, menor aproveitamento escolar, e interfere na capacidade produtiva na vida adulta. A SPS, como Secretaria gestora da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, propõe-se também a desenvolver ações de capacitação para os gestores e equipes técnicas Municipais, abordando conteúdos importantes para fortalecimento da política de segurança alimentar e do diálogo entre os dois sistemas: Suas e Sisan. Pretende-se também fomentar a troca de informações e experiências entre os municípios facilitando o planejamento para a operacionalização dos serviços e favorecendo a superação de dificuldades que possam limitar os resultados e benefícios esperados. O projeto se dará também por meio de parcerias entre o Governo do Estado por meio da Secretaria e Proteção Social e poder publico municipal . A SPS será responsável pela coordenação técnica, apoio financeiro, capacitação monitoramento e avaliação de algumas ações, e as equipes municipais serão responsáveis pela co-gestão e execução. Tais contribuições refletirão em importantes resultados relacionados à melhoria da segurança alimentar e redução da fome da população , reduzindo assim a Insegurança Alimentar e Nutricional dessa população mais vulnerável socialmente. Por fim, o Projeto visa desenvolver e alcançar os seguintes resultados: a. Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN; b. Adesão dos Municípios ao SISAN; c. Fortalecimento da CAISAN-Ceará; d. Fortalecimento dos Conselhos Municipais de SAN; e. V- Elaboração e Monitoramento de Plano Estadual de SAN; f. Apoio aos municípios, no atendimento às famílias em extrema pobreza e vulnerabilidade social, com acesso emergencial a alimentação e políticas estruturantes; g. Desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação e consumo consciente por meio de ações de capacitação para os gestores, equipes municipais e famílias assistidas abordando conteúdos na temática de segurança alimentar, boas práticas, hábitos saudáveis de alimentação; h. Articulação para garantia da oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias e pessoas beneficiárias, assegurando articulação, e integração aos programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda do Suas e também da Política de Segurança alimentar e Nutricional; i. Criação de janelas de oportunidades para o atendimento intersetorial, multidisciplinar e multidimensional das famílias; j. Intersetorialidade e multidimensionalidade no acompanhamento e atendimento, especialmente, entre as políticas setoriais de assistência social, segurança alimentar e nutricional, saúde e educação; k. Busca ativa das famílias e indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional; l. Formação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea, estadual e municipais para exercer o controle social, monitoramento e acompanhamento do Projeto; m. Desenvolvimento de atribuições complementares entre os entes federados estadual e municipal; n. Contribuir para o fortalecimento das equipes de referência; o. Construir a normatização e padronização da gestão das ações, garantindo um eficaz e efetivo atendimento e monitoramento das famílias e pessoas assistidas; p. Assegurar a articulação e integração dos serviços, programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda do SUAS e do SISAN; e q. Assegurar a adoção de estratégias de articulação entre a rede socioassistencial, a segurança alimentar, a educação e a saúde com vistas ao acesso das famílias ao acompanhamento nutricional, a vacinação das crianças, bem como seu acesso a vários programas e ações complementares. Desse modo, o Estado vem apoiando as ações de enfrentamento à fome, adotando como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração, as OSCs que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 07/2024 para a execução das ações. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de avaliação constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, caput) 15/03 a 15/04/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 21, §1°) 16/04 a 03/05/2024 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 06/05 a 22/05/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 23/05/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 24/05 a 29/05/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 30/05/2024 07 Interposição de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29) 31/05 a 10/06/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29, §1°) 11/06 a 24/06/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25/06/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 25/06/2024 11 Etapa de Celebração (Decreto Estadual n° 32.810/2018, art. 44) 26/06/2024 a 26/07/2024 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2023. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; g) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS – Resolução Nº 04/2014. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues