Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2024 · pág. 8

DOE 24/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2024

52

N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final;

NF: nota final do participante. 7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 7.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital. 7.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento. 7.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

  1. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra o INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO; b) contra o RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA. 8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise. 8.2.2. Para interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez. 8.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6. 8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente. 8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.

  1. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
  1. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO