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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/04/2024 · pág. 60

DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°001/2024 – IMFLA

O presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO Inscrita no CPF: 105.893.804-51 Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER A TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 6 ha, LOCALIZADO EM TREMENBÉ, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº004/2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Não realizar terraplanagem na porção posterior do terreno a qual faz limite com área de praia, haja vista se tratar de área de preservação permanente. Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí, 15 de janeiro de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:F65B5454

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 002/2024 – IMFLA

O presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO Inscrita no CPF: 105.893.804-51 Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER A TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 7,2 ha, LOCALIZADO EM SERRA DE OLHO D’ÁGUA, ICAPUÍ- CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 223/2023.

CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Não realizar terraplanagem na porção posterior do terreno a qual faz limite com área de praia, haja vista se tratar de área de preservação permanente. Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí, 27 de janeiro de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:E3851B2C

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 003/2024 – IMFLA

O presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO Inscrita no CPF: 105.893.804-51 Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER A SUPRESSÃO VEGETAL EM UMA ÁREA DE 7,2 ha, LOCALIZADO EM SERRA DE OLHO D’ÁGUA, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 223/2023.

CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Não realizar terraplanagem na porção posterior do terreno a qual faz limite com área de praia, haja vista se tratar de área de preservação permanente. Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.