DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 006/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/02/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social:LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA CNPJ/CPF:058.242.943-99 Município:ICAPUÍ-CE Processo IMFLA:017/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE MELANCIAS DE CIMA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA, INSCRITO NO CPF: 058.242.943-99, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; üGraves riscos ambientais e de saúde; ·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 08 de fevereiro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:3BEA96BE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 007/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 15/02/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social:JAQUEANACELIO NUNES DA SILVA CNPJ/CPF:951.820.393-87 Município:ICAPUÍ-CE Processo IMFLA:005/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA COMUNIDADE DE PA SÃO FRANCISCO, DE RESPONSABILIDADE DO JAQUEANACELIO NUNES DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 951.820.393-87, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
üViolação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; üOmissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; üGraves riscos ambientais e de saúde; ·Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ·Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ·Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ·ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 15 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:2333BDA8
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 008/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 27/02/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: GILMÁRIO LIMA FREIRES CNPJ/CPF: 057.903.943-96 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 210/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA COMUNIDADE DE VILA NOVA, DE RESPONSABILIDADE DO GILMÁRIO LIMA FREIRES, INSCRITO NO CPF: 057.903.943-96, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;